Começa na sexta-feira (10) a chamada andada do caranguejo. É quando a captura e venda, por exemplo, do caranguejo-uça fica proibida. O período de defeso acontece em quatro momentos.
Segundo a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), até o fim do defeso, previsto para o mês de abril, não pode capturar o caranguejo, fazer a manutenção em cativeiro, o beneficiamento, transportar, industrializar, o armazenamento e a venda, inclusive de partes isoladas como pinças, garras ou o caranguejo desfiado.
“Durante o período de defeso, a comercialização só está permitida para o caranguejo em estoque e devidamente autorizado. Entende-se por manutenção em cativeiro o confinamento artificial do caranguejo vivo em qualquer ambiente no Estado do Espírito Santo”, explica o agente de desenvolvimento ambiental e recursos hídricos, Anderson Ferrari.
A chamada andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
A fiscalização acontece nos municípios onde há manguezais, como Conceição da Barra, São Mateus e Aracruz, por parte de órgãos ligados às secretarias de Meio Ambiente, além de cidades onde não há produção de caranguejo, como Linhares. No município não produtor, deve ser respeitado o calendário de andada na região de origem do produto, acompanhado de guia ou documento oficial para transporte e comercialização.
Os infratores às regras estão sujeitos às penalidades e às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2020:
– 1º Período: de 10/01/2020 a 15/01/2020;
– 2º Período: de 09/02/2020 a 14/02/2020;
– 3º Período: de 09/03/2020 a 14/03/2020;
– 4º Período: de 07/04/2020 a 12/04/2020;