A partir desta sexta-feira (1º), a pesca do camarão está proibida em todo Espírito Santo devido ao período de defeso do animal, que vai até dia 31 de maio. O segundo período está previsto para 15 de novembro deste ano a 15 de janeiro de 2017.
As espécies protegidas são os camarões rosa, camarão sete barbas, camarão branco, santana ou vermelho e barba ruça.
De acordo com a secretaria municipal de Meio Ambiente, sem o defeso não é possível garantir a manutenção de forma sustentável dos estoques pesqueiros e, consequentemente, a atividade e renda dos pescadores.
O defeso do camarão é definido pela Instrução Normativa n.189/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e se repetirá entre 15 de novembro a 15 de janeiro de 2017.
Normas
Durante esse período, a comercialização só pode ser realizada com a comprovação de origem do produto, indicando que o camarão foi pescado em data anterior ao início do período de proteção.
São proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto. A comprovação de origem, segundo a Instrução Normativa, deve ser obtido junto a unidade do Ibama.
Fiscalização
A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio de ações integradas com o Grupo Especial de Combate a Pesca Ilegal, vai fiscalizar a obediência ao período do defeso do camarão em Vitória.
Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito à multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca, penalidades estas previstas na Lei n° 9.605, de 12/02/1998, e no Decreto n° 6.514, de 22/07/2008.
Denúncias
Denúncias podem ser feitas nos telefones: Fala Vitória 156; Polícia Ambiental 3636-0173; Iema 3636-2597; Ibama 3089-1150.