Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 5 mil à uma paciente que teve seu procedimento de cirurgia de cataratas não autorizado. A decisão é da 1° Vara Cível de Vila Velha.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a mulher narra que foi diagnosticada como portadora de catarata, sendo necessária a realização de uma cirurgia de facectomia com implante de lente intraocular.
Apesar de, inicialmente, o procedimento ter sido autorizado, a empresa do plano de saúde alegou falta de cobertura para próteses e órteses, que são dispositivos médicos necessários para a cirurgia.
Ainda segundo o TJES, a paciente pediu a autorização do procedimento cirúrgico e também indenização por dano moral em decorrência do transtorno causado por parte do plano.
Em sua defesa, o plano de saúde contestou a ação, afirmando que a cirurgia foi autorizada, mesmo sem o plano da autora ter cobertura para o procedimento. Alegou também que a negativa mencionada no processo se refere a cobertura da lente intraocular, o que não está previsto no acordo contratual firmado com a paciente.
O magistrado responsável pelo julgamento da ação entendeu que as cláusulas contratuais que preveem a não cobertura da prótese necessária à realização do procedimento são abusivas. Por isso, condenou o plano a autorizar a cirurgia e indenizar a paciente em R$ 5 mil por danos morais.