A multa contra dois jovens de bicicleta e skate aplicada na última terça-feira, na Terceira Ponte, causou polêmica no Estado. Ciclistas afirmaram que a multa foi ilegal, pois o Batalhão de Trânsito aplicou com base no artigo 255, do Código de Trânsito, que proíbe a passagem de bicicletas apenas em calçadas.
De acordo com o subcomandante do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPTran), major Bongestab, os jovens estavam na ponte durante o jogo e andavam de forma irregular. “Na Terceira Ponte é proibido por lei a passagem de ciclistas. Além disso, como se tratava de uma direção perigosa, pois poderiam causar um acidente, eles foram autuados por Contravenção Penal, com base no artigo 34 da Lei de Contravenção Penal (LCP), com previsão de prisão de 15 dias a 3 meses”, explicou.
A respeito do skate, o major afirma que é proibido em qualquer via pública, e só pode ser utilizado em local próprio para a prática do esporte. Além disso, o ciclista também foi autuado com base no Artigo 244, que proíbe a passagem em rodovias sem acostamento, e a ponte é uma delas.
“O Artigo 255 foi utilizado, pois aponta também ciclistas que andam de forma agressiva, que foi o caso dos jovens. Além de estarem sem os equipamentos adequados e obrigatórios. Por conta disso, os veículos foram apreendidos. Eles também assinaram um termo circunstanciado, que foi encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsito e depois ao Ministério Público”, apontou.
Segundo o major Bongestab, para que ciclistas possam utilizar a ponte é necessário algumas obras para adequar o local. “Mas isso só será feito se for viável, pois é necessário uma ciclovia. Imagino que isso aumentaria ainda mais o conflito de veículos na ponte”, destacou.