Servidores do Executivo Estadual vão poder comemorar o Natal e a chegada do Ano Novo com dois feriadões. O Governo do Estado, em decreto publicado no Diário Oficial, optou por dois pontos facultativos neste final de ano: um para véspera de Natal (24) e um para a último dia do ano (31), Réveillon.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (16), garante o benefício aos servidores de órgãos e entidades que não desempenham serviços essenciais. Os profissionais da Saúde, Segurança Pública e Mobilidade Urbana devem ficar de fora.
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Com o decreto, servidores vão poder curtir dois feriadões, com três dias de folga cada. No Natal, durante os dias 24, 25 e 26. E, no Ano Novo, entre os dias 31 e 02 de janeiro.
Veja o decreto na íntegra
DECRETO Nº 2633-S, DE15DE DEZEMBRO DE 2021.
Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual.DECRETA:
Art.1º Não haverá expediente nos órgãos da Admi-nistração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.Art.2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado