Uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode liberar adolescentes internados na Unidade de Internação Regional Norte (Uninorte), do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), localizada em Linhares. Ele delimitou em 119% a taxa de ocupação na unidade e determinou a transferência dos adolescentes excedentes para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior à taxa fixada.
Pela decisão do ministro, caso a transferência não seja possível, deverá ser assegurado ao adolescente o direito de ser incluído em programa de meio aberto, quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade. A regra não é válida para casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Na hipótese de impossibilidade de adoção dessas providências, Fachin autorizou que se convertam em domiciliares as medidas socioeducativas de internações.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em cumprimento à decisão do STF, o juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Linhares, iniciou avaliação para a readequação da lotação da Unidade de Internação de Linhares, que deve ter sua ocupação reduzida para 119%.
O TJES informou ainda que, inicialmente, está sendo avaliada a possibilidade de transferência dos adolescentes para outras unidades. Caso não seja possível, serão observados os relatórios de avaliações psicossociais do Iases para a liberação dos adolescentes. No entanto, nenhum adolescente que cumpre medida socioeducativa de internação foi liberado até o momento.
Decisão
A decisão liminar do ministro acolhe pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES) em favor dos adolescentes sujeitos ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação na Uninorte. Em novembro de 2017, o relator havia rejeitado o trâmite do Habeas Corpus, porém reconsiderou sua decisão em razão de julgamentos mais recentes sobre a matéria e dos argumentos apresentados em recurso (agravo regimental) interposto pela DPE-ES.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.