O secretário estadual de Saúde do Espírito Santo, Nésio Fernandes, mostrou preocupação com a possibilidade de empresas privadas adquirirem vacinas contra o novo coronavírus. Na última quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que permite à iniciativa privada comprar os imunizantes para destinar a seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, a proposta será enviada ao Senado.
Durante coletiva de imprensa, realizada na tarde desta sexta-feira (9), Nésio Fernandes afirmou que a compra das vacinas, por parte das empresas privadas, poderá levar a novas dificuldades de aquisição de doses pelo poder público, inclusive influenciando no preço dos imunizantes.
“Não é adequado que, em um contexto de pandemia, onde o poder público tem a obrigação constitucional de garantir a aquisição de toda a tecnologia necessária para enfrentar a pandemia, ele tenha que competir com a rede privada. A abertura da possibilidade jurídica da venda de vacinas para o setor privado irá estabelecer uma corrida pelas vacinas, com uma quantidade grande de intermediários junto às indústrias e que, inclusive, poderá levar a uma inflação no preço das vacinas que estão sendo vendidas no mercado internacional”.
O secretário disse ainda que a possibilidade de as vacinas serem adquiridas pela iniciativa privada poderá levar a uma iniquidade social e sanitária. “Nós entendemos que toda a disponibilidade de vacina que exista no mercado internacional deva ser adquirida pelos poderes públicos, para poder garantir, dentro dos seus planos de imunização, o acesso a toda a população”, completou.
Na quinta-feira (8), a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) anunciou que pretende comprar doses do imunizante para vacinar seus colaboradores. Segundo nota divulgada pela federação, o grupo aguarda o retorno de um fundo russo que deverá, ainda nesta semana, informar sobre a disponibilidade de doses e um cronograma de repasses de vacinas.
“A Findes entende que essa medida é um estímulo para que o setor privado invista nas vacinas, colaborando com o Programa Nacional de Imunização (PNI). Ao imunizar seus colaboradores e doar a mesma quantidade de doses para o SUS, a iniciativa privada apoia o PNI de forma complementar, acelerando o ritmo da vacinação e contribuindo para salvar vidas”, destacou a presidente da Findes, Cris Samorini.
Projeto de lei
O texto aprovado na quarta-feira é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Segundo o texto, as regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.
Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços às empresas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas. Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.
Além de poder comprar vacinas contra a covid-19 que tenham registro sanitário definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as empresas e associações poderão adquirir aquelas com autorização temporária para uso emergencial ou autorização excepcional e temporária para importação e distribuição.
Podem ser compradas também vacinas sem registro ou autorização da Anvisa, contanto que tenham esse aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Será permitido ainda contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar vacinas.
Entretanto, o SUS não pode usar vacinas que não tenham sido aprovadas pela Anvisa. A agência já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.
Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).