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Precisa sair de casa? Saiba qual tipo de comércio funciona nesta quarta-feira!

Para todos os estabelecimentos e serviços, é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa

Foto: Divulgação
Lojas de material de construção podem abrir nesta quarta | Imagem de arquivo

Com o revezamento das atividades do comércio, nesta quarta-feira (13), por ser dia ímpar no calendário, estão permitidas o funcionamento das atividades dos estabelecimentos com serviços que não são ligados ao corpo, como lojas de produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.

O retorno parcial das atividades do comércio passou a acontecer desde segunda-feira (11). De acordo com o decreto, a abertura do comércio será realizada de forma alternada, variando pelo tipo de atividade realizada. A medida é válida para as cidades da Grande Vitória e Santa Teresa, consideradas de risco alto.

Para os dias pares do calendário, poderão funcionar as lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares.

Caso haja algum estabelecimento que associe a comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, a loja deverá adotar um critério de predominância para os dias de funcionamento, seja em dias ímpares ou pares. Todas as lojas poderão realizar o serviço de delivery ou retirada do produto pelo cliente com hora marcada, sem limitação de dias e horários.

Outra mudança afeta o funcionamento de restaurantes. Estes poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00. Aos finais de semana, os mesmos podem funcionar apenas pelo serviço de entregas.

Para todos os estabelecimentos e serviços, é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa. Vale ressaltar que o equipamento se tornou obrigatório em todo o Espírito Santo, inclusive para os ônibus de transporte público. Caso seja flagrada a presença de passageiros sem o uso, a empresa responsável poderá ser multada. O decreto prevê ainda que shoppings permaneçam fechados.