Por conta da pandemia do novo coronavírus , o comércio sofreu um forte impacto financeiro. Muitos lojistas tiveram que se reinventar e os que não eram adeptos das mídias sociais, tem encontrado nelas uma saída para divulgar os produtos e retomar as vendas. Essa prática de divulgar os produtos em rede social tem aumentado, porém, clientes tem se mostrado insatisfeitos com o posicionamento de algumas lojas que se recusam a divulgar os produtos com os valores, usando o ‘famoso’: “preço via direct”.
Apesar de ser uma prática bem comum, utilizada como estratégia de marketing digital com o objetivo de aumentar o engajamento nas redes sociais, omitir informações, características e valor do produto, é crime contra o consumidor, podendo levar a prisão e até mesmo multa do estabelecimento.
De acordo com o art. 6º, III do CDC, Lei Nº 10.962/2004 e Decreto Federal Nº 5903/2006, todos os estabelecimentos comerciais devem expor os valores dos produtos em suas vitrines e prateleiras internas.
De acordo com a Dra. Enilza da Silva Gonçalves da Costa, o estabelecimento que não cumpre essas regras, fica sujeito a:
– multa;
– apreensão do produto;
– inutilização do produto;
– cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
– proibição de fabricação do produto;
– suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
– suspensão temporária de atividade;
– revogação de concessão ou permissão de uso;
– cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
– interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
– intervenção administrativa;
– imposição de contrapropaganda.
A advogada ainda explica que por lei o consumidor que encontrar divergência de preços para o mesmo produto poderá pagar o menor valor entre eles.
Mas há exceções. O advogado Jadson Monteiro Gomes revela que, como forma de não expor os lojistas a ação de pessoas de má fé, que podem retirar a etiqueta de um determinado produto para se beneficiar, as varas especializadas tem decidido no sentido de se aplicar apenas a multa. Isso se aplica tanto para lojas com atendimento presencial quanto virtual.
Quais medidas o consumidor deve tomar se entrar em uma loja e se sentir lesado por falta de informação em ralação ao produto
Sempre que o consumidor se deparar com a ausência de informações sobre um produto, deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.
A Dr. Enilza também alerta aos lojistas quanto a informações enganosas a respeito de um produto. De acordo com a lei, fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, poderá resultar até mesmo em detenção de três meses a um ano e multa.
LOJAS ONLINES
Quando uma loja divulga os produtos virtualmente a lei de divulgação do valor dos produtos prevalece. O advogado Jadson Monteiro afirma que se o site for de venda ao consumidor final, ele é obrigado a ostentar de forma clara o preço junto ao produto.
Quanto a divulgação de valores apenas por “via direct”, Monteiro é claro: “Aplica-se nas vendas online os mesmos dispositivos legais em relação a informação de preços nas lojas físicas, conforme a lei 10.962/04”.
O advogado também, explica algumas formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:
I – No comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;
II – Em autosserviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.
III – no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze
Portanto, não informar o preço direto no produto e utilizar a estratégia de venda com a informação “via direct”, poderá resultar nas penalidades definidas na lei de proteção ao consumo.
Quando o consumidor se sentir lesado por falta de informação em lojas virtuais, Monteiro explica quais medidas deve tomar.
“O consumidor que se sentir lesado por insuficiência e falta de informação em relação a um produto, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem fora das normas, podem ser multados, ou até suspensos.”