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Prédios, comércios, boates e depósitos terão vistorias periódicas em Vitória

A regra vale para uma gama enorme de edificações, de diversos tipos, alturas, usos e atividades

Foto: Leonardo Silveira

Vitória aprovou a Lei de Vistoria Predial para garantir a segurança das edificações na cidade. Entre as novidades, estão as vistorias periódicas dos prédios, boates e depósitos de combustíveis.

É importante que os moradores e, sobretudo, os síndicos fiquem atentos aos prazos para apresentação do Laudo de Inspeção Predial, novo documento que se torna obrigatório na capital, desde a última segunda-feira (1º).

Arquitetos ou engenheiros – obrigatoriamente habilitados em seus conselhos profissionais – precisam ser contratados para realizar a vistoria e emitir o laudo. Além de atestar se a estrutura da edificação é segura, caso encontrem problemas, vão produzir um plano de reparos com cronograma de execução, para acompanhamento dos moradores e do município.

Avaliação

Nas edificações, a inspeção predial avaliará a estrutura, a vedação, a impermeabilização, os equipamentos permanentes, as instalações hidráulicas em geral, as instalações de gás e elétricas, os revestimentos internos, as coberturas, os telhados e os sistemas de combate a incêndio e proteção contra descargas atmosféricas.

A regra vale para uma gama enorme de edificações, de diversos tipos, alturas, usos e atividades (veja lista abaixo).

Proteção

“É importante que os moradores fiquem atentos às vistorias para evitarmos mortes e acidentes com desabamento de edificações. O objetivo do município com essa lei é proteger as pessoas”, afirmou o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Márcio Passos.

Prazos

O Laudo de Inspeção Predial deve ser apresentado à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) em até 10 anos após a concessão do Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) da obra.

Para as edificações com certificado emitido há mais de 10 anos, a partir da publicação da lei, o prazo será de dois anos para providenciar o documento. A cada dez anos, o laudo deve ser renovado e apresentado ao município. Uma cópia do documento deve ser afixada na edificação para consulta dos moradores e da fiscalização.

A falta de vistoria, de envio do laudo e de afixar o documento no prédio e o ato de não realizar as obras corretivas podem resultar na intimação do responsável legal pelo imóvel, que terá até 60 ias para regularizar a situação.

Confira a lista de edificações

– Comerciais com mais de 900m²
– Residenciais com lojas no térreo com mais de 900m²
– Condomínios com mais de um prédio no mesmo terreno
– Prédios com mais de 9 metros de altura
– Depósitos de gás (GLP) de cozinha com capacidade para mais de 1.560 kg
– Teatros em geral para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Cinemas para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Auditórios em geral para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Clubes social e noturno para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Boates e salões de baile para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Restaurantes dançantes para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Bingo e bilhares para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Estabelecimentos que praticam tiro ao alvo para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Boliche para mais de 400 pessoas no térreo e/ou 150 nos demais pavimentos
– Estádios para mais de 2.500 pessoas.
– Ginásios para mais de 2.500 pessoas.
– Piscinas com arquibancadas para mais de 2.500 pessoas.
– Arenas de rodeios para mais de 2.500 pessoas.
– Autódromos para mais de 2.500 pessoas.
– Sambódromos para mais de 2.500 pessoas.
– Arenas em geral para mais de 2.500 pessoas.
– Academias para mais de 2.500 pessoas.
– Pistas de patinação para mais de 2.500 pessoas.
– Edificações e áreas de risco que possuam comercialização, industrialização,
consumo, manuseio ou depósitos de gases ou líquidos inflamáveis/combustíveis.