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Prefeitura da Serra é condenada após transporte desembarcar criança em local errado

A criança foi deixada em um ponto que não era o dela e chegou em casa duas horas depois do horário previsto

Foto: Divulgação

A prefeitura do município da Serra foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, a mãe de uma criança de 9 anos  depois que o transporte, que é contratado pela prefeitura, a deixou em um ponto errado de desembarque. 

Na decisão, o juiz responsável pelo caso alegou que houve falha na prestação de serviço, e a criança teria ficado exposta ao ser deixada desacompanhada em ponto que não era o seu. Em defesa, a prefeitura disse que a denúncia deveria ser feita contra a cooperativa de transporte escolar. 

Segundo a sentença, o serviço de transporte escolar deixou que a criança ficasse exposta sem a recepção de qualquer responsável para buscá-la. “A filha da parte autora só retornou para sua residência quase às 19 horas, ou seja, duas horas após o encerramento da aula, e considerando que a criança desembarcou em ponto diverso daquele em que deveria ter descido, a Municipalidade é responsável pelos fatos narrados nos autos”, explicou.