A Prefeitura de Colatina assumiu o compromisso com o Judiciário e o Ministério Público de convocar até o dia 15 de abril de 2020, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas nos editais dos concursos públicos para provimento de cargos efetivos que estão em vigor.
Esse compromisso foi provocado pelo Ministério Público que entrou com uma ação devido a Prefeitura de Colatina estar abrindo editais para contratação temporária de cargos para os quais já existe uma lista de concursados esperando as nomeações.
A partir da data definida em audiência, quando houver a necessidade de contratação temporária para alguns serviços, a contratação somente acontecerá se for precedida de fundamentações que deverão ser adequadas e que demonstrem com clareza a necessidade de urgência da contratação. Sem essas justificativas, não haverá contratações temporárias.
E ainda ficou estipulado que para cada descumprimento de qualquer compromisso firmado entre o Poder Judiciário, Ministério Público e Prefeitura Municipal de Colatina, incidirá uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será elevada ao dobro em caso de reincidência.
Outros acordos firmados entre os poderes foram:
I ) ficam suspensas as validades dos processos seletivos para contratação temporária hoje em vigor;
II) o Município se compromete a não prorrogar os contratos de designação temporária, hoje em vigor;
III) os editais em vigor para cargos efetivos terão suas validades prorrogadas pelo mesmo prazo de vigência original.