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Prefeitura de Domingos Martins proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no município

Determinação foi divulgada na tarde desta quinta-feira, 7, e documento tem como base Decreto instituído no dia 27 de abril

Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (7), um novo Decreto Normativo foi instituído em Domingos Martins. O documento altera algumas orientações estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.564/2020, que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no município, e traz novas providências para este cenário.

O Decreto nº 3.572/2020 decreta que restaurantes, cafeterias, lanchonetes e outros estabelecimentos similares estão proibidos de vender bebidas alcoólicas para consumo nos locais, nas calçadas e nos passeios públicos lindeiros ao estabelecimento. Esta determinação também se adequa para estabelecimentos similares dentro de hotéis e pousadas do município.

Para estes serviços, o horário de funcionamento continua o mesmo, determinado no Decreto nº 3.564/2020: segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, e aos sábados, domingos e feriados, de 11h às 15h. É proibido atender o público presencialmente fora deste horário determinado. Vale lembrar que estabelecimentos localizados às margens das rodovias, exceto no trecho que faz parte do município, não seguem este horário definido.

O consumo de bebida alcoólica também está proibido nos espaços públicos de Domingos Martins, não apenas nos estabelecimentos citados acima. As determinações estabelecidas no novo Decreto Normativo começam a valer nesta quinta-feira, data em que o documento foi instituído.

Quem não cumprir as medidas adotadas neste novo documento serão notificados e, caso não sigam as orientações após a notificação, podem ser multados, como estabelecido no Decreto Normativo nº 3.564/2020.