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Prefeitura de Viana apresenta projeto para aumentar em 30% salário de professores

O novo valor é retroativo ao mês de janeiro e poderá entrar em vigor ainda neste ano, caso a proposta seja aprovada pelos vereadores do município

Foto: Giovannacco/Pixabay

A Prefeitura de Viana encaminhou para a Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (14), um projeto de lei que prevê um aumento de 30% do salário de todos os professores da rede municipal. 

O novo valor é retroativo ao mês de janeiro e poderá entrar em vigor ainda neste ano, caso a proposta seja aprovada pelos vereadores do município. 

De acordo com a prefeitura, trata-se do maior aumento na história da educação de Viana, que tem como objetivo valorizar a atuação dos profissionais e os reconhecer na véspera do Dia dos Professores.

“Esse é um reconhecimento aos nossos professores. Temos a melhor educação da Grande Vitória, segundo o índice do Ideb, que mede a qualidade do ensino. A medida corrobora com o nosso plano de governo de valorizar estes profissionais e é muito importante para aqueles que cuidam do futuro da nossa cidade”, destacou o prefeito Wanderson Bueno.

O aumento beneficia cerca de 1.150 profissionais, entre professores e pedagogos que estão na ativa. O valor passa de R$ 1.856,00 para R$ 2.412,80, a quem atua por 25 horas semanais. O investimento anual chega a R$ 8,5 milhões. 

De acordo com a prefeitura, os recursos são provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). 

TCE-ES se manifestou favorável a reajuste para profissionais da educação básica

No ano passado, foi publicada a lei federal de socorro aos Estados e municípios, que, em contrapartida ao auxílio financeiro concedido pelo governo federal, proibiu contratações e reajustes que aumentem o gasto com pessoal, em todas as esferas, até o fim de 2021.

Entretanto, no mês passado, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) esclareceu que é permitido aumentar a despesa destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. 

O questionamento foi encaminhado à Corte de Contas pela Secretaria Estadual de Educação (Sedu) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Segundo o entendimento do TCE-ES, é possível realizar o aumento de despesa desde que seja para cumprir a exigência constitucional de aplicação mínima obrigatória de recursos em educação, com remuneração condigna de seus profissionais, e para garantir a aplicação de 70% de recursos do Fundeb para o pagamento dos profissionais da educação.

Esse aumento de despesas, contudo, deverá observar os limites previstos na lei, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Vale destacar que, com a alteração na legislação do Fundeb, realizada em 2020, a exigência de gasto com o pagamento da remuneração dos profissionais passou de 60% para 70%. 

Antes, eram considerados os “profissionais do magistério”, e agora são os “profissionais da educação básica”, com uma ampliação do rol de profissionais que podem ser remunerados com recursos do Fundo.

A alteração constitucional que aumentou de 60% para 70% a exigência de gasto com o pagamento da remuneração dos profissionais da educação ocorreu em 26 de agosto de 2020, ou seja, após o início da vigência da Lei Complementar 173, que teve efeitos a partir de 27 de maio do ano passado.

As normas da Lei Complementar nº 173/2020 vedaram, aos Estados e municípios em calamidade pública pelo coronavírus, condutas que aumentem a despesa com pessoal, tais como modificar a legislação de plano de cargos e carreiras, ou conceder rubricas que elevem os gastos com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.