A Prefeitura de Vila Velha foi condenada a indenizar em R$ 11,5 mil – R$ 7,5 mil, por danos morais, e em R$ 4 mil, por danos estéticos – um morador do município, que caiu em um bueiro com a tampa danificada. Ele sofreu um extenso ferimento no joelho esquerdo.
Depois de ter se acidentado, o morador recebeu atendimento médico e teve que fazer tratamento com medicamentos. Por este motivo, ele acionou a Justiça contra a omissão do município na conservação da via pública.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a prefeitura alegou, em sua defesa, que o acidente se deu por desatenção do morador, não havendo danos que caracterizem o dever de indenizar.
Porém, para o juiz do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha, as provas anexadas aos autos, assim como o depoimento de testemunhas, comprovaram a conduta negligente da prefeitura.
Em sua decisão, o magistrado afirma que a prefeitura não teria observado seu dever de manutenção da via, ao deixar de tampar o bueiro danificado, ou de sinalizá-lo adequadamente até a realização das obras necessárias para sanar o problema, o que justificou a condenação.