As medidas mais restritivas para conter o avanço da covid-19 no Espírito Santo continuam em vigor até o próximo domingo (04). Uma das principais mudanças neste período é o funcionamento dos ônibus do sistema Transcol na Grande Vitória, que estão autorizados a circular apenas para o transporte de profissionais da Saúde.
Sem ônibus liberados para a população em geral, empresas que estão na lista de atividades essenciais, realizam o transporte dos trabalhadores por meios alternativos. Na Serra, por exemplo, a equipe da Rede Vitória registrou, no início da manhã desta segunda-feira (29), vans e ônibus escolares realizando o serviço.
Pelas ruas da Grande Vitória, ônibus do sistema Transcol circulam em diversas linhas. No entanto, todos os coletivos trazem no letreiro a informação ‘Especial Saúde’, não sendo autorizados o uso por passageiros que não sejam trabalhadores de hospitais e unidades. Circulam as principais linhas do sistema, o que faz com que muitos bairros não sejam atendidos.
Algumas pessoas aguardavam por caronas ou transporte das empresas em pontos de ônibus. Meios alternativos ou clandestinos também foram flagrados nos locais.
No calçadão das praias de Vila Velha, muitas pessoas optaram por realizar atividades físicas durante a manhã. Poucos foram vistos usando máscara e o distanciamento social nem sempre era obedecido. A prefeitura da cidade afirmou que segue em fiscalização para evitar que aglomerações, usos irregulares e prática de esportes coletivos sejam realizados.
Supensão
Além do Transcol, está suspenso todo o transporte coletivo de passageiros, que inclui ônibus municipais, intermunicipais e interestaduais e trens. A medida tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas nas ruas e, com isso, diminuir as taxas de contágio pelo novo coronavírus no Estado.
O transporte de passageiros por táxi ou carros de aplicativos, no entanto, está autorizado. Além dos transportes coletivos, o comércio atacadista, lojas de material de construção civil, bancos e lotéricas também não podem funcionar durante os oito dias do decreto. Restaurantes e lanchonetes podem realizar o atendimento por meio de delivery.
No domingo (28), muitos capixabas desrespeitaram as regras e foram às praias da Grande Vitória. Houve flagras de banhistas em Vitória, Serra e Vila Velha. Eles ainda usavam guarda-sóis e cadeiras de praia, que estão proibidos.
Mudanças
Após os vereadores de Vitória aprovarem o projeto de lei enviado pela prefeitura da Capital para antecipar três feriados no município, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou a retirada da proibição do funcionamento de supermercados e padarias nos feriados, conforme previa as medidas de enfrentamento ao coronavírus anunciadas no dia 16 de março.
A alteração visa evitar aglomerações nesses locais, como as que foram registradas logo após o Governo do Estado divulgar novas medidas de enfrentamento a doença com regras mais rígidas de funcionamento.
Houve mudanças ainda para borracharias, casas de autopeças e oficinas de reparação de veículos, que voltam a ser considerados serviços essenciais. Sendo assim, estabelecimentos do segmento podem continuar funcionando normalmente durante o período de fechamento total no Estado
Veja o que não poderá funcionar a partir nesta semana:
Comércio
Comércio atacadista, lojas de material de construção civil, comercialização de produtos e serviços de cuidados animais (permitido o funcionamento de clínicas médicas veterinárias e comercialização de alimentos);
Bancos
Nas agências bancárias, só será permitido o atendimento presencial para recebimento de benefícios). Além disso, não poderão funcionar as instituições financeiras de fomento econômico.
Lotéricas
O atendimento presencial nas Casas Lotéricas também está suspenso.
Pesca
A atividade de pesca de lazer no mar está suspensa. Somente a pesca comercial está autorizada.
Serviços públicos
Foi retirada também a permissão para o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviços públicos.
Saúde
Em relação aos serviços de assistência à saúde, será permitido o funcionamento somente de “hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas”. A campanha de vacinação seguirá normalmente;
Transporte público
A medida vai atingir 100% dos coletivos dos serviços metropolitano (Sistema Transcol), rodoviário (intermunicipal e interestadual) e os municipais nas cidades que possuem o serviço;
No serviço metropolitano de transporte coletivo (Transcol), a redução de passageiros foi em média de 20%, quando o esperado para o período de quarentena era uma redução de 50%. Uma parte da frota do Sistema Transcol será disponibilizada para dar apoio aos serviços de saúde para o transporte exclusivo dos profissionais de saúde.
Transporte ferroviário
O transporte ferroviário de passageiros também ficará suspenso.
O que é considerado serviço essencial e pode continuar funcionando?
1 – hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmácias;
2- serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Chefe do Poder, do Secretário Estadual/Municipal ou do Dirigente da autarquia ou fundação, no caso de órgãos e entidades estaduais e municipais, e de acordo com a regulamentação própria, no caso de órgãos e entidades federais;
3- atividades industriais;
4- assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 – atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 – produção e distribuição de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária;
7 – hipermercados, atacarejos (comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e venda a varejo), supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
8 – atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
9 – produção, processamento e disponibilização de insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas;
10 – comercialização de alimentos para animais e funcionamento de clínicas médicas veterinárias, vedado o funcionamento de lojas e a prestação de serviços de cuidados animais;
11 – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
12 – transporte de passageiros por táxi, transporte de empregados por veículos de seus empregadores e transporte privado urbano por meio de aplicativo;
13 – transporte de cargas;
14 – telecomunicações e internet;
15 – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste artigo;
16 – serviços funerários;
17 – serviços postais;
18 – atividades da construção civil;
19 – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis;
20 – produção, transporte e distribuição de gás natural;
21 – serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
22 – atividades de jornalismo;
23 – serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
24 – serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
25 – hotéis, pousadas e afins, limitada a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de quartos;
26 – atividades de igrejas e templos religiosos;
27 – atividade de pesca profissional no mar; e
28- atividade de locação de veículos.
29- casa de peças, oficinas de reparação de veículos automotores e borracharias.