Um alerta, junto a dicas, é feito pelo Procon de Guarapari para os pais e responsáveis sobre o que pode e o que não pode ser cobrado pelas escolas na lista de material. De acordo com a Lei 12.866/2013, o material de uso coletivo como limpeza e higiene não podem ser solicitados na lista. A escola também não pode exigir um tipo de marca determinada nos produtos pedidos.
A respeito da cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação da lista, o Procon alerta que a prática é abusiva. O colégio é obrigado a informar quais os itens devem ser adquiridos, e o consumidor escolhe onde comprar o material ou se vai pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino. Para a compra dos uniformes, somente escolas com marca registrada podem estipular que a compra seja feita no próprio local ou em estabelecimentos definidos por ela. Mesmo nesse caso, os pais podem questionar valores se acharem por bem.
O órgão dá dicas para economizar: antes de sair às compras verificar os itens que sobraram do ano letivo anterior e avaliar se podem ser reaproveitados, fazer uma pesquisa de preços e sempre exigir a nota fiscal.
Com relação à matrícula, o Procon indica que havendo desistência antes do início das aulas, o responsável financeiro tem direito à devolução total do valor pago. Mas, se houver despesas administrativas e essa possibilidade constar no contrato, que deve ser escrito de forma que haja fácil compreensão, a instituição pode ficar com parte do valor. Os pais devem ficar atentos e observar todas as cláusulas do contrato, se estão de acordo com a legislação vigente e não esquecer de manter uma cópia.
Caso o consumidor se sinta lesado, deve procurar o Órgão de Defesa do Consumidor do Município.
Rua: Teotônio Ferreira Lima, esquina com Avenida Praiana, 124, Praia do Morro.
Telefone: (27) 3361-4929.
*Com informações: Prefeitura de Guarapari