Diversas instituições financeiras foram notificadas pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) para que notifiquem os bancos a adotarem as medidas necessárias para evitar demora nas filas das agências, conforme determina a legislação.
Foram notificados a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco Central (Bacen), a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC) e o Sindicato dos Bancários do Espírito Santo (Sindibancários). A ‘advertência’ ainda traz outras diversas medidas a serem adotadas pelas agências.
De acordo com o Procon, também foi solicitado que as agências bancárias divulguem, amplamente, o horário de atendimento, por meio de cartazes em local visível e demais canais de atendimentos disponíveis.
Os bancos ainda devem adotar medidas que minimizem as grandes filas que se formam do lado de fora das agências e manter atendimentos exclusivos e diferenciados para idosos, pessoas com deficiência e gestantes, no início do expediente bancário.
O Procon-ES ainda solicitou que, os bancos assegurem, com prioridade, os atendimentos relativos aos programas sociais do Governo Federal, bem como atendimento prioritário as pessoas que comprovem pertencerem ao grupo de risco e que prestem o serviço de forma adequada e eficaz, utilizando meios de diminuir o tempo de espera do consumidor.
Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, nesse primeiro momento, o órgão está recomendando às instituições que orientem aos bancos para que cumpram a legislação referente ao tempo de espera em fila. Em um segundo momento, poderão ser realizadas fiscalizações a fim de constatar o cumprimento da lei.
“É importante que os consumidores denunciem ao Procon as agências que encontram-se lotadas e que estejam realizando um atendimento demorado para que possamos fiscalizar”, ressaltou Athayde.
Direitos dos consumidores nas agências bancárias
– As agências devem respeitar o tempo máximo de espera de acordo com a legislação de cada município. Nos municípios que não têm legislação própria, deve ser atendida a Lei Estadual nº 6.226/2000. O tempo de espera pode variar de 10 a 20 minutos. Também deve ser afixado cartaz informando o número da Lei que trata sobre fila de banco;
– As agências devem possuir assentos para que os consumidores aguardem sentados por atendimento;
– As agências devem dispor de painéis que separam visualmente as operações nos caixas das pessoas que aguardam para serem atendidas;
– É obrigatória a disponibilização de máquina emissora de senha e o horário deve estar em conformidade com o relógio dos caixas;
– Idosos, gestantes, portadores de deficiência e pessoa com criança de colo têm atendimento preferencial;
– Os Bancos Comerciais devem promover acessibilidade para quem possuir necessidades especiais;
– As agências devem disponibilizar bebedouros com água potável, natural e refrigerada, própria para o consumo;
– As agências devem disponibilizar banheiros para uso dos clientes;
– Nos municípios de Vitória e Serra, as agências bancárias devem disponibilizar armários para que os clientes guardem seus pertences;
– As agências devem possuir cartaz com telefone e endereço do Procon;
– Deve ser disponibilizado, para livre consulta dos clientes, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.