O Procon do Espírito Santo notificou a Uber após receber denúncias de que motoristas do aplicativo estariam se negando a transportar cães-guias que acompanham passageiros com deficiência visual, o que é previsto em lei.
Clientes informam ao órgão de defesa do consumidor que os motoristas aceitam a viagem, mas ao se deparar com a presença do animal acabam se recusando e alegam não serem obrigados a transportar o cão-guia.
O Procon-ES, no entanto, afirma que a prática viola os direitos básicos do consumidor e fere a lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
De acordo com o diretor-presidente do órgão, Rogério Athayde, proibir o transporte de cão-guia é uma prática abusiva e desleal.
“Essa atitude fere o respeito à dignidade do consumidor, um princípio a ser observado mirando preservar e garantir a harmonia na relação de consumo. Além disso, o consumidor é considerado vulnerável diante do fornecedor de produtos e serviços”, pontuou.
Athayde afirmou ainda que a recusa em transportar os animais se torna uma barreira à acessibilidade e à inclusão da pessoa com deficiência visual.
“A prática de recusar transportar o cão-guia, além do ato de discriminação, é uma barreira que impede o exercício do direito da pessoa com deficiência à acessibilidade. Tal prática deve ser veementemente combatida, derrubando as barreiras que impedem as pessoas com deficiência de exercerem com gozo seus direitos à acessibilidade, liberdade, locomoção e à informação”, disse.
O Procon quer que a Uber apresente, no prazo de 10 dias úteis a partir do recebimento da notificação, os devidos esclarecimentos quanto à recusa dos motoristas parceiros do aplicativo em transportar pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia.
A empresa também deve apresentar as ações adotadas para que pessoas com deficiência tenham direito à igualdade de acesso, além da resposta às queixas de consumidores que tenham sofrido discriminação ao usar seus serviços.
O órgão recomenda que empresa informe aos motoristas do aplicativo quanto à obrigatoriedade em transportar pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia, conforme prevê a lei.
Segundo o Procon-ES, caso não sejam cumpridas as ações requeridas na notificação, poderá ser instaurado um procedimento administrativo de ofício para constatação da prática de infração e posterior aplicação de sanção.
O que diz a Uber sobre o caso?
Em nota, a Uber disse que não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o aplicativo.
A empresa explicou que tem como política que os motoristas parceiros cumpram a legislação que rege o transporte de pessoas com deficiência e acomodem cães-guia. Além disso, disse fornecer diversos materiais informativos aos parceiros sobre como tratar cada usuário com cordialidade e respeito.
“Recentemente, a empresa lançou um guia que tem como objetivo apoiar os motoristas parceiros com informações sobre como ter interações positivas e respeitosas com usuários que têm alguma deficiência”, complementa a nota.
A orientação da empresa é para que, nos casos em que usuários sentirem que o tratamento do motorista foi desrespeitoso ou que desrespeitou os termos da lei, devem informar a empresa para que seja possível adotar as medidas necessárias.
“Conforme explicitado no Código de Conduta da Comunidade Uber, casos comprovados de motoristas que adotem conduta discriminatória podem levar à perda de acesso à plataforma”, finaliza a nota.