Consumidores capixabas têm ficado incomodados com a cobrança de consumação mínima feitas pelos bares e quiosques do Estado. Segundo o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Procon-ES), o incômodo tem sido recorrente entre os frequentadores da Curva da Jurema, em Vitória.
A prática será combatida pelo instituto, já que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O Procon oficiou a Secretaria do Patrimônio da União, delegatária dos imóveis situados na faixa de praia, e o Ministério Público Federal (MPF).
O órgãos de defesa do consumidor concordaram em oficiar as entidades representativas de bares e restaurantes. O Instituto também notificou o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), para uma atuação coletiva visando ao cumprimento da legislação.
Leia também: Blitz do passaporte vacinal: bares e restaurantes estão cumprindo decreto na Grande Vitória?
De acordo com o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, a fiscalização é complexa porque nem sempre são encontrados avisos com a imposição da cobrança no estabelecimento. Na maioria das vezes, o consumidor é surpreendido com a exigência de consumação mínima, por meio do garçom, ao sentar-se à mesa do bar.
“Impor limites quantitativos de consumo aos clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A lei está difundida há anos, mas todo Verão ocorre a mesma problemática. Os Procons estão fiscalizando e os estabelecimentos poderão ser multados”, ressaltou.
O Procon-ES pede que o consumidor seja aliado nesse processo, denunciando os estabelecimentos que estejam realizando a cobrança de consumação mínima. As denúncias podem ser feitas pro meio do:
WhatsApp (27) 3323-6237
E-mail [email protected].