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Procon realiza blitz para proibir canudos de plástico em estabelecimentos na Serra

A ação acontece durante o verão e fiscalizará quiosques, bares e restaurantes nas praias de Nova Almeida, Jacaraípe e Manguinhos

Foto: Divulgação

Os turistas e moradores que frequentam as praias do município da Serra não devem encontrar canudos de plástico nos bares, quiosques e restaurantes. O prefeito Audifax Barcelos publicou, no ano passado, a Lei 4.895 que obriga esses estabelecimentos a fornecerem apenas canudos de material biodegradável.

O Procon do município realiza blitz durante o verão, nas praias de Nova Almeida, Jacaraípe e Manguinhos para garantir que a lei está sendo cumprida e, além disso, que não está havendo nenhuma cobrança indevida ou abusiva aos consumidores.

Além do valor mínimo de consumação para o cliente usar mesas e cadeiras, a cobrança obrigatória da taxa de 10% e a multa em caso de perda de comanda, por exemplo, também são proibidas. Observar se os bares colocam cartazes com informações de preços e pagamentos e as condições dos produtos vendidos também faz parte do check list dos fiscais em todos os estabelecimentos visitados.

Os quiosques que estiveram usando e oferecendo aos clientes canudos de plástico ou descumprindo qualquer outro direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor vão receber notificação e terão prazo para se adequarem. Se não cumprirem, podem receber multa. Se oferecerem canudos de plástico, a multa prevista em lei será no valor de R$ 2 mil.

No caso de produtos vencidos, adulterados e armazenados em más condições, o proprietário recebe uma infração e o material é apreendido. “Nosso município é um dos mais procurados no verão, por seu balneário atraente. O turista e também o morador que está aproveitando o verão, têm que aproveitar com tranquilidade, sem preocupação ou dor de cabeça. Eles têm direito a pagar somente pelo que consumir, a pagar gorjeta se for da sua vontade. Além disso, temos que assegurar que a lei municipal está sendo respeitada”, comentou a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos.

Confira alguns direitos dos consumidores

Cobrança de consumação mínima: esse tipo de imposição para o uso de mesas e cadeiras é uma infração.

Imposição do pagamento da taxa de serviço de 10%: essa cobrança, conhecida como “gorjeta”, muitas vezes já vem incluída no valor da conta, mas é proibida. O consumidor paga essa porcentagem se quiser.

Perda de comanda: alguns bares e casas noturnas cobram uma multa no caso da perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento e não do consumidor.

Fichas compradas no bar e não consumidas: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se houver uma fila muito grande para aquisição de fichas, se torna vantagem excessiva a recusa da devolução pelo estabelecimento, pois o consumidor comprou muitas fichas justamente para evitar a demora. Mas, se o estabelecimento entrega as fichas com facilidade, não é obrigado a devolver o valor desembolsado pelo cliente, desde que o produto ainda esteja disponível para ser consumido.

Diferença do valor de acordo com a forma de pagamento: com a Medida Provisória nº 764/2016, o estabelecimento pode cobrar preços diferentes para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Todas as formas de pagamento devem estar expostas de forma clara.

Couvert artístico: pode ser cobrado, desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente.

Responsabilidade em estacionamentos: o estacionamento é responsável por tomar todos os cuidados necessários com os veículos e ainda com objetos em seu interior.

Couvert de entrada: ao servir algum aperitivo antes da refeição principal, o garçom deve perguntar se o consumidor quer o produto e informá-lo sobre o preço e composição do serviço. Em alguns locais, esse couvert de entrada não é cobrado.

Meia porção: não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Para essa opção, os clientes têm que ser informados do valor que será cobrado.

Substituição de acompanhamentos: pode ser cobrada a substituição de algum ingrediente ou acompanhamentos de um prato, desde que o cliente seja informado previamente.