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Procon vai fiscalizar uso de canudos de plástico e cobrança indevida em quiosques da Serra

O Procon municipal está fazendo blitz nas praias de Nova Almeida, Jacaraípe e Manguinhos

Foto: Reprodução/Pexels

Os turistas e moradores que frequentam as praias do município de Serra não devem estar encontrando canudos de plástico nos bares, quiosques e restaurantes, pois o prefeito Audifax Barcelos publicou, no ano passado, a Lei 4.895 que obriga esses estabelecimentos a fornecerem apenas canudos de material biodegradável.

Para garantir que a lei está sendo cumprida e também garantir que não está havendo nenhuma cobrança indevida ou abusiva aos consumidores, como a cobrança de consumação mínima, o Procon da Serra está fazendo blitz nas praias de Nova Almeida, Jacaraípe e Manguinhos.

Além do valor mínimo de consumação para o cliente usar mesas e cadeiras, a cobrança obrigatória da taxa de 10% e a multa em caso de perda de comanda, por exemplo, também são proibidas. Observar se os bares colocam cartazes com informações de preços e pagamentos e as condições dos produtos vendidos também faz parte do check list dos fiscais em todos os estabelecimentos visitados.

Antes da fiscalização, os estabelecimentos receberam orientação. Agora, ela está retornando para verificar se nessa época de verão, de grande movimento, as exigências estão sendo obedecidas.

Os quiosques que estiveram usando e oferecendo aos clientes canudos de plástico ou descumprindo qualquer outro direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor vão receber notificação e terão prazo para se adequarem. Se não cumprirem, podem receber multa. Se oferecerem canudos de plástico, a multa prevista em lei será no valor de R$ 2 mil.

No caso de produtos vencidos, adulterados e armazenados em más condições, o proprietário recebe uma infração e o material é apreendido.

“Nosso município é um dos mais procurados no verão, por seu balneário atraente. O turista e também o morador que está aproveitando o verão, têm que aproveitar com tranquilidade, sem preocupação ou dor de cabeça. Eles têm direito a pagar somente pelo que consumir, a pagar gorjeta se for da sua vontade. Além disso, temos que assegurar que a lei municipal está sendo respeitada”, comentou a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos.

A fiscalização vai acontecer durante todo o período de verão, até o carnaval. O consumidor que quiser fazer denúncias pode ligar nos telefones 3252-7242/7243. O Procon da Serra funciona no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe, das 8 às 17 horas.

Confira alguns direitos dos consumidores:

Cobrança de consumação mínima: esse tipo de imposição para o uso de mesas e cadeiras é uma infração.

Imposição do pagamento da taxa de serviço de 10%: essa cobrança, conhecida como “gorjeta”, muitas vezes já vem incluída no valor da conta, mas é proibida. O consumidor paga essa porcentagem se quiser.

Perda de comanda: alguns bares e casas noturnas cobram uma multa no caso da perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento e não do consumidor.

Fichas compradas no bar e não consumidas: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se houver uma fila muito grande para aquisição de fichas, se torna vantagem excessiva a recusa da devolução pelo estabelecimento, pois o consumidor comprou muitas fichas justamente para evitar a demora. Mas, se o estabelecimento entrega as fichas com facilidade, não é obrigado a devolver o valor desembolsado pelo cliente, desde que o produto ainda esteja disponível para ser consumido.

Diferença do valor de acordo com a forma de pagamento: com a Medida Provisória nº 764/2016, o estabelecimento pode cobrar preços diferentes para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Todas as formas de pagamento devem estar expostas de forma clara.

Couvert artístico: pode ser cobrado, desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente.

Responsabilidade em estacionamentos: o estacionamento é responsável por tomar todos os cuidados necessários com os veículos e ainda com objetos em seu interior.

Couvert de entrada: ao servir algum aperitivo antes da refeição principal, o garçom deve perguntar se o consumidor quer o produto e informá-lo sobre o preço e composição do serviço. Em alguns locais, esse couvert de entrada não é cobrado.

Meia porção: não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Para essa opção, os clientes têm que ser informados do valor que será cobrado.

Substituição de acompanhamentos: pode ser cobrada a substituição de algum ingrediente ou acompanhamentos de um prato, desde que o cliente seja informado previamente.