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Proibição para catar e comercializar Caranguejo-Uçá a partir da próxima segunda-feira

A Polícia Ambiental alerta que durante os períodos da “andada”, não é permitido o estoque, mesmo que o crustáceo seja oriundo de outro Estado ou País. A "andada" vai de janeiro a abril

Estará proibida a cata, o comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos. Foto: Divulgação/PMA

Começa na próxima segunda-feira (25) o primeiro período de “andada” do Caranguejo-Uçá (Ucides Cordatus) em todo o Estado do Espírito Santo. Estará proibida a cata, o comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos. O objetivo é a preservação da espécie e sua reprodução.

A “andada” é o nome dado ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis a pesca predatória.

Nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, durante os períodos de “andada”, ficam proibidos: a captura do caranguejo-uçá, o confinamento em cativeiro, o transporte, o armazenamento, o beneficiamento e a industrialização, também a comercialização.

A Polícia Militar Ambiental alerta, ainda, que durante os períodos da “andada”, não é permitido o estoque, mesmo que o crustáceo seja oriundo de outro Estado ou País.

Será intensificada a fiscalização e as ações educativas, uma vez que a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. Quem desobedecer às determinações estabelecidas será responsabilizado por crime ambiental. A pena prevista é a de detenção de um a três anos e multa.

As denúncias devem ser feitas através do telefone 190 ou 181 ou (27) 3636-1650.

Confira os períodos de “andada” em 2016 

1º período (janeiro): de 25/01 a 31/01;

2º período (fevereiro): de 09/02 a 15/02 e de 23/02 a 29/02;

3º período (março): de 10/03 a 16/03 e 24/03 a 30/03;

4º período (abril): 08/04 a 14/04 e 23/04 a 29/04.