Começa na próxima segunda-feira (25) o primeiro período de “andada” do Caranguejo-Uçá (Ucides Cordatus) em todo o Estado do Espírito Santo. Estará proibida a cata, o comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos. O objetivo é a preservação da espécie e sua reprodução.
A “andada” é o nome dado ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis a pesca predatória.
Nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, durante os períodos de “andada”, ficam proibidos: a captura do caranguejo-uçá, o confinamento em cativeiro, o transporte, o armazenamento, o beneficiamento e a industrialização, também a comercialização.
A Polícia Militar Ambiental alerta, ainda, que durante os períodos da “andada”, não é permitido o estoque, mesmo que o crustáceo seja oriundo de outro Estado ou País.
Será intensificada a fiscalização e as ações educativas, uma vez que a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. Quem desobedecer às determinações estabelecidas será responsabilizado por crime ambiental. A pena prevista é a de detenção de um a três anos e multa.
As denúncias devem ser feitas através do telefone 190 ou 181 ou (27) 3636-1650.
Confira os períodos de “andada” em 2016
1º período (janeiro): de 25/01 a 31/01;
2º período (fevereiro): de 09/02 a 15/02 e de 23/02 a 29/02;
3º período (março): de 10/03 a 16/03 e 24/03 a 30/03;
4º período (abril): 08/04 a 14/04 e 23/04 a 29/04.