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Ligações comerciais com número restrito serão proibidas no Estado

Empresas terão o prazo de 60 dias para se adaptarem à obrigatoriedade. As que descumprirem a lei estarão sujeitas à advertência e multa de 2.000 do VRTEs de R$ 5374,20

Chamadas comerciais provenientes de números “restritos” ou “não identificados” serão proibidas Foto: R7

As atividades de serviço de contato ao cliente, bem como ligações de empresas destinadas ao público em geral, deverão identificar o número de origem da ligação, de maneira a permitir o imediato retorno da chamada. Assim, fica vetada a realização de chamadas comerciais provenientes de números “restritos” ou “não identificados”. É o que determina a Lei 10.339/2015 sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (20).

Empresas terão o prazo de 60 dias para se adaptarem à obrigatoriedade. As que descumprirem a lei estarão sujeitas à advertência e multa de 2.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – R$ 5374,20 – aplicada em dobro no caso de reincidência.

De acordo com o deputado Sandro Locutor (PPS), autor da proposta, a norma tem o intuito de proteger as pessoas de ações praticadas por estelionatários que usam do anonimato nas ligações supostamente comerciais para aplicar golpes, por exemplo. “Ao negarmos aos cidadãos de bem, o direito de identificar, ao menos as chamadas comerciais realizadas, estaremos pactuando com a parcela da sociedade que vive às margens da lei e que se aproveita das brechas de nosso ordenamento para cometer vários ilícitos, como estelionatos, chantagens e demais atividades delituosas sob o manto do anonimato” justificou.

Na ocasião em que apresentou a proposta o autor defendeu que as empresas de Call Center, telemarketing e cobranças em geral, querem burlar a Lei 6.523/2008 (Lei do SAC) ao utilizar o anonimato. Desta forma o cidadão, sem acesso ao número que originou a chamada, fica impossibilitado de reclamar contra abusos. “O bloqueio do número favorece campanhas agressivas, ignora as leis de bloqueio de ligações de telemarketing e facilita o assedio moral de empresas de cobranças que afrontam o Código de Defesa do Consumidor”, destacava.