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Projeto de lei quer proibir utilização de embalagens de isopor no ES

Feito a partir de derivados do petróleo, o produto leve e barato não tem prazo de decomposição determinado, mas vem gerando uma série de problemas ambientais

Foto: Divulgação

Nos supermercados do Espírito Santo é comum encontrar produtos de hortifrúti e açougue embalados em bandejas de isopor. Essas embalagens geram danos por longo prazo ao meio ambiente, já que são descartadas logo que o consumidor chega em casa.

Visando diminuir os impactos gerados dessas embalagens, o Projeto de Lei 809/2019 quer proibir a produção, comercialização e a utilização de embalagens e recipientes de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrudado (XPS) destinados ao acondicionamento de alimentos e bebidas no Espírito Santo.

Elas também são muito utilizadas para enviar alimentos em serviços de delivery. Feito a partir de derivados do petróleo, o produto leve e barato não tem prazo de decomposição determinado, mas vem gerando uma série de problemas ambientais, como ressalta o autor do projeto, deputado Marcos Garcia (PV), na justificativa da matéria. “Para os ambientalistas o problema maior reside nas embalagens despejadas no meio ambiente e que chegam aos rios, lagos e mares, causando problemas em cascata na cadeia alimentar”, apontou.

O deputado adverte que “estudos epidemiológicos, ainda que não conclusivos, observaram alto índice de incidência de doenças em pessoas que tem contato diário com o produto, como dores de cabeça, depressão, perda auditiva e problemas neurológicos, além do aumento no risco de leucemia e linfoma”. O parlamentar também ressalta que existem outras alternativas viáveis ao isopor, como o papelão.

O texto estabelece prazo de um ano para adequação após publicação, caso a norma venha a ser aprovada e sancionada. O descumprimento poderá acarretar em multa de R$ 3.421,40. O montante será cobrado em dobro em caso de reincidência.

Tramitação

O PL 809/2019 será analisado pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças antes de seguir para a votação em plenário.