No final do ano de 2018, o Governo do Espírito Santo sancionou a lei que proíbe o uso de canudos de plástico em todo o estado. No entanto, a nova regra pode sofrer uma mudança e voltar a permitir o uso de canudos em determinados casos.
Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) uma proposta que determina que os comerciantes mantenham um estoque de canudos plásticos para atender a pessoas com deficiências.
O argumento utilizado pelo deputado Hudson Leal foi de que algumas pessoas com deficiência têm a alimentação ingerida somente através de canudo, por sucção. Na ausência do canudo de plástico, a pessoa com deficiência dependerá de sonda.
Além da abertura desta exceção, o projeto de lei também pretende fixar um prazo de 180 dias para os estabelecimentos comerciais se adequarem à Lei 10.942, a responsável por proibir os canudos.
Entenda
A lei 10.942, foi sancionada em dezembro do ano passado e determina que os estabelecimentos comerciais não forneçam aos seus clientes, o uso de canudos descartáveis e de material plástico ou similares.
Os estabelecimentos somente podem comercializar ou fornecer, no âmbito do Estado, canudos biodegradáveis ou similares.
Caso a medida seja descumprida, o estabelecimento será advertido e receberá uma intimação para regularizar a situação. O não cumprimento da lei pode implicar ao infrator uma multa que varia entre 1.000 VRTE a 5.000 VRTE, que equivalem a R$ 3,4 mil a R$ 17,1 mil.