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Prorrogado prazo para inscrição para Benefício de Prestação Continuada

Benefício da Prefeitura de Domingos Martins prevê novas datas para Cadastro Único sem o bloqueio ou a suspensão de benefícios

Foto: Divulgação

Quem reside em Domingos Martins e faz parte do grupo de favorecidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem até o dia 30 de junho para se inscrever no Cadastro Único. O prazo foi prorrogado por 120 dias como forma de evitar a aglomeração de pessoas no ato da inscrição.

Com a prorrogação, os beneficiários não terão bloqueio ou suspensão do BPC ao longo dos próximos 120 dias. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 19 de março e reforça as ações de enfrentamento ao avanço da doença no Espírito Santo.

“O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso, entendemos que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de pessoas”, afirma André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania.

Os aniversariantes do mês de setembro que são beneficiários do BPC devem realizar o cadastramento até o dia 30 de junho. Já os aniversariantes de outubro a dezembro devem seguir a data limite abaixo para se inscrever.

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social lembra que é necessário atualizar ou incluir seus dados no Cadastro Único, sob pena de terem os benefícios bloqueados ou suspensos.

Aniversariantes de setembro

Emissão da carta: dezembro de 2019
Competência do bloqueio: janeiro de 2020
Data limite para cadastramento: 30 de junho
Competência inicial da suspensão: julho de 2020

Aniversariantes de outubro

Emissão da carta: janeiro de 2020
Competência do bloqueio: fevereiro de 2020
Data limite para cadastramento: 30 de julho
Competência inicial da suspensão: agosto de 2020

Aniversariantes de novembro

Emissão da carta: fevereiro de 2020
Competência do bloqueio: agosto de 2020
Data limite para cadastramento: 30 de agosto
Competência inicial da suspensão: setembro de 2020

Aniversariantes de dezembro

Emissão da carta: março de 2020
Competência do bloqueio: setembro de 2020
Data limite para cadastramento: 30 de setembro
Competência inicial da suspensão: outubro de 2020