O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu, de janeiro a julho de 2023, 21.455 benefícios por incapacidade devido ao mioma (leiomioma), um tumor benigno de útero. O levantamento do Ministério da Previdência Social, feito a pedido do R7, mostrou que a doença é a principal causa do afastamento.
Em seguida na lista, estão o transtorno do disco lombar, com 21.326 benefícios concedidos, e a dor lombar baixa (lombalgia), com 21.166 casos.
O levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, considera na listagem apenas os afastamentos por mais de 15 dias e que, por consequência, geraram um benefício ao segurado do INSS.
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Doenças são ligados ao trabalho
O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma a maior parte das doenças relacionadas a afastamento no INSS está diretamente ligada ao trabalho. Elas são desenvolvidas após acidentes ou por trabalho de esforço repetitivo.
Já o mioma não está relacionado diretamente ao trabalho. “Podemos dizer que é de ordem genética, que o seu afastamento gera direitos pela previdência, mas não há responsabilidade trabalhista”, explica o advogado.
O número desses casos no INSS pode estar relacionado à incidência da doença na população feminina. De acordo com a Febrasgo (Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia), estima-se que 80% das mulheres em idade fértil tenham miomas em algum momento.
Na tabela relacionada, as doenças consistem em cunho ortopédicos que levam a uma redução de capacidade laborativa de forma temporária, o que sugere um auxílio-doença ou até mesmo uma incapacidade permanente ensejando uma aposentadoria por invalidez.
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O fato de a principal causa em 2023 ter sido o tumor benigno de útero surpreendeu a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
“No meu entendimento, o que mais afasta seriam os problemas relacionados ao trabalho mesmo, problema de coluna, doenças ergonômicas, estresse e ansiedade, síndrome de burnout ou lesão por esforço repetitivo. Realmente me surpreende porque é algo que não vejo no dia a dia”, afirmou a advogada.
Ela explica que o benefício por incapacidade temporária pode ser requerido após o 15º dia de validade do atestado médico. Antes disso, quem deve pagar é a empresa. Del Vecchio orienta o trabalhador a prestar atenção se é uma doença normal ou se é uma doença ocupacional, aquela ocasionada pelo trabalho.
“Neste caso, o valor do benefício é maior e gera mais direitos, como estabilidade na empresa pós-alta médica e pagamento do fundo de garantia pela empresa no período. É a isso que tem que ficar atento”, alerta.
*Com informações do Portal R7 da Record TV
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