*Artigo escrito por Victor Passos Costa, advogado especialista em Direito Empresarial
A população da Grande Vitória foi surpreendida, nesta quinta-feira (9), pela manhã, com a greve dos rodoviários. E para quem depende dos coletivos para chegar ao trabalho, os atrasos ou até as faltas acabam sendo uma consequência. Afinal, o que pode acontecer, em dias assim, na relação empregador x empregado?
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Em primeiro lugar, como há grande cobertura da imprensa sobre o assunto, o empregador deve, sim, dar o direito da dúvida ao empregado, acreditando no que ele relata sobre as suas dificuldades em chegar ao trabalho.
Em segundo, a empresa pode abonar o atraso ou a falta, mas é sua opção, não existe lei que determine isso.
No caso de atrasos maiores ou a certeza da falta, por causa da dificuldade ou negativa de locomoção, o empregador pode sugerir buscar o funcionário em casa, mas a empresa não tem obrigação de providenciar meio alternativo. É obrigação do empregado tentar chegar ao local de trabalho.
A empresa também pode decidir pela compensação das horas atrasadas depois, pois não há obrigação de abono na lei.
Veja mais sobre o assunto no vídeo: