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Quase 22 mil presos indevidos são libertados em mutirão do judiciário

Ação aconteceu entre 24 de julho e 25 de agosto. Internos que haviam sido presos indevidamente retornaram ao convívio social

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) libertou quase 22 mil internos do sistema prisional que foram presos indevidamente. A liberação aconteceu durante o Mutirão Processual Penal, que teve os dados divulgados nesta terça-feira (26) pela presidente do Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber.

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A ação aconteceu entre 24 de julho e 25 de agosto. O programa contou com o apoio dos 27 tribunais de Justiça e dos tribunais de regionais federais. No total, 70.452 casos foram revisados processualmente, e 21.866 prisões indevidas foram identificadas.

Os casos analisados seguiram critérios pré-determinados, como:

— prisões preventivas com duração maior do que um ano;
— gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente;
— pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória;
— pessoas que cumpriam pena em regime diverso do aberto, condenadas por prática de tráfico privilegiado (quando a pessoa é primária, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa).

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Os processos em que foram identificadas prisões cautelares com duração superior a um ano compuseram 49% dos casos revisados.

O número chega a 60% ao somar os casos que envolviam gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente.

Durante o mutirão, a prisão preventiva de 3.212 mulheres gestantes e lactantes foi revista. Na maioria dos casos, foi concedida a prisão domiciliar sem monitoração eletrônica (29%), de acordo com o órgão.

A partir da análise dos dados fornecidos pelos tribunais, também foram reanalisadas 34.775 decisões de prisões cautelares vigentes havia mais de um ano. Do total, 75% tiveram a prisão cautelar mantida.

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Segundo o CNJ, 7.088 casos de pessoas que cumpriam pena em regime diferente do aberto, condenadas por prática de tráfico privilegiado, foram reavaliadas. Esse foi o crime que, proporcionalmente, mais envolveu mulheres (12%). Desse total, houve a manutenção da prisão em regime fechado em 29% dos casos, o que equivale a 2.028 pessoas.

Para o conselho, o mutirão evidencia “o impacto da utilização indiscriminada da prisão provisória nos índices de superlotação carcerária”.

*Com informações do Portal R7.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.