Uma grande operação conjunta resultou em 461 autos de infração em toda a região da Grande Vitória. Batizada de Tolerância Zero, a ação que abordou 1.545 motoristas foi realizada entre a noite de quarta-feira (05) e a madrugada desta quinta (06).
A operação, realizada nos municípios de Vitória, Vila Velha, Viana, Serra, Cariacica e Guarapari, contou com a participação da Guarda Municipal, por meio do Grupo Tático Operacional (GTO), Polícia Militar e Polícia Civil.
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Segundo o Batalhão de Polícia de Trânsito da PMES (BPTran), a operação foi a maior já desenvolvida pela instituição, contando com a participação de mais de 230 agentes. Ao todo, foram realizadas 1.545 abordagens e 1.333 testes de alcoolemia.
Entre outras das principais irregularidades encontradas foram:
– Licenciamento em atraso: 140
– Recusa ao teste de alcoolemia (bafômetro): 59
– Condutores sem Habilitação: 39
– Permitir ou entregar veículo a pessoa não habilitada: 23
– Veículos em mau estado de conservação: 21
– Condutores com CNH vencida: 18
– Motociclistas pilotando com viseira aberta: 14
– Sistema de iluminação defeituoso: 13
– Condutores sem cinto de segurança: 12
– Motociclista pilotando sem capacete: 04
Presente na operação, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Douglas Caus, lembrou que a presença das forças policiais causa um forte impacto na fiscalização de trânsito e também na área da segurança pública.
“Colocamos nas ruas 234 homens e mulheres em 12 pontos na Região Metropolitana da Grande Vitória, para combater, além das infrações administrativas e a prática da bebida e direção, o transporte de drogas, armas, munição e cumprir mandados de prisão. A operação Tolerância Zero cumpriu o seu papel de punir motoristas”, narrou.
O comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), tenente-coronel Fonseca, destacou a importância da ação.
“As operações trazem mais efetividade nos resultados e promovem a interação necessária ao desenvolvimento de ações capazes de promover um trânsito seguro. Além de desmotivar condutas inadequadas, passamos a fortalecer os vínculos institucionais e a coesão na prática de fiscalização”, pontuou.
O que o CTB diz sobre sinais de embriaguez ao volante?
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 165 diz que, “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” é uma infração gravíssima com penalidade de fator multiplicador vezes 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Já o artigo 306, do mesmo código, é determinado o “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada”.
“Em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência vai gerar a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, determina.
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