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Enem 2023: prazo para solicitar reaplicação começa nesta segunda

A reaplicação está prevista para ocorrer em 12 e 13 de dezembro. A definição dos locais só será realizada após a solicitação da reaplicação

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Candidatos que, por problemas de logística ou saúde (doenças infectocontagiosas), não puderam fazer as provas do Exame Nacional do Ensino Médio 2023 (Enem) têm desta segunda-feira (13) até sexta-feira (17) para solicitar, pela Página do Participante, a reaplicação do exame.

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A medida vale também para pessoas que não compareceram porque foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residência informada.

Para solicitar a reaplicação do exame, o candidato deve acessar Página do Participante e apresentar documento que comprove a necessidade. Os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após o envio.

A reaplicação está prevista para ocorrer em 12 e 13 de dezembro. A definição dos locais só será realizada após a solicitação da reaplicação. 

Quem pode pedir a reaplicação das provas?

Para pedir a reaplicação do Enem é preciso apresentar uma justificativa. São aceitos, por exemplo, atestados médicos que comprovem doenças infectocontagiosas previstas no edital do Enem. São elas:

Tuberculose;
Coqueluche;
Difteria;
Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
Doença meningocócica e outras meningites;
Varíola;
Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
Influenza humana A e B;
Poliomielite por poliovírus selvagem;
Sarampo;
Rubéola;
Varicela; e
Covid-19.

São aceitos também justificativas sobre logística. Neste caso, o edital alerta que o participante afetado em um dos dias de prova deve comparecer normalmente no outro dia. Neste caso, a solicitação será para a reaplicação de apenas um dos dias de prova.

De acordo com o edital, são considerados problemas logísticos:

— Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
— Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
— Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela;
— Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Com informações da Agência Brasil.

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