Nos últimos quatro anos, aumentou nos cartórios do Brasil o número de casos de paternidade reconhecida tardiamente, segundo os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A paternidade tardia é aquela em que inicialmente a criança que não tinha o nome do pai no registro ganha o direito de acrescentá-lo à certidão, quando confirmada a paternidade.
Em 2012, a Corregedoria Nacional de Justiça editou uma norma definindo as regras para facilitar o reconhecimento da paternidade. Antes da norma, a realização do processo só era possível por via judicial.
Hoje, para fazer o pedido de reconhecimento de paternidade, o interessado pode recorrer a um cartório de registro civil. O pedido pode ser feito pela mãe da criança que não tem o nome do pai registrado na certidão de nascimento, ou pelo pai que queira registrar espontaneamente a criança. Outra possibilidade é o filho fazer o pedido, caso seja maior de 18 anos.

No Espírito Santo, foram mais de 140 reconhecimentos de paternidade por mês, entre janeiro e setembro deste ano. O aumento aconteceu a partir de 2012, quando serviço passou a ser feito em cartórios.
Segundo informações do Sindicato dos Cartórios (Sinoreg-ES), o reconhecimento de paternidade no Estado aumentou 20% entre 2012 e setembro de 2016, se comparado aos cinco anos anteriores (2007-2011). Os dados divulgados consideram todas as cidades do Espírito Santo.
“Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança, garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos, como recebimento de pensão alimentícia e de herança”, destaca Fernando Brandão, presidente do Sinoreg/ES.
Reconhecimento
Desde 2012, o reconhecimento depende apenas da ida do pai ao Cartório munido de seus documentos pessoais. No caso de filho menor de idade, o reconhecimento deve ser feito com anuência da mãe, concordando com o reconhecimento feito pelo pretenso pai. Caso o reconhecimento seja de pessoa maior de 18 anos é necessária anuência da pessoa reconhecida. O Oficial então colhe os dados, realiza a averiguação presencial das declarações, preenche o termo de reconhecimento de paternidade e realiza o registro.
Até 2011, o reconhecimento de paternidade acontecia principalmente pela via judicial, o que poderia se estender por anos, já que era preciso apresentar o processo ao Juiz de Direito, ao Ministério Público, além da necessidade do apoio de advogados. A via judicial permanece válida quando o pai se nega ao reconhecimento.
Porém, quando o reconhecimento é voluntário, o registro nos cartórios é a opção mais indicada, por ser mais ágil e rápida.
“Com a possibilidade de o reconhecimento ser feito diretamente nos cartórios o serviço se tornou mais acessível e menos burocrático, quando o reconhecimento é de forma conciliada. De 2012 até setembro deste ano, já tivemos 7.788 reconhecimentos de paternidade. Em 2013 tivemos o maior número de reconhecimentos, com mais de 1.798 registros”, explica Fernando.
Direitos
Com a paternidade reconhecida, os filhos garantem direitos como a pensão alimentícia, herança e pensão previdenciária, além do direito de possuir o nome do pai em seus documentos pessoais. O procedimento de reconhecimento de paternidade e a emissão da certidão de nascimento são gratuitos para quem não tem condições de pagamento.
Reconhecimentos de paternidade no Espírito Santo
2007 – 1.031
2008 – 1.575
2009 – 1.456
2010 – 1.133
2011 – 1.286
2012 – 1.458
2013 – 1.798
2014 – 1.753
2015 – 1.612
2016 (até setembro) – 1.167
Total (10 anos) – 13.102
Os dados do Espírito Santo foram fornecidos pelo Sinoreg-ES.