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Recusa do bafômetro dispara no ES; saiba o que acontece com o motorista

Somente nos quatro primeiros meses deste ano, o Espírito Santo registrou mais de 2.905 motoristas que se recusaram a realizar o teste do bafômetro

Foto: Agência Brasil/ Tânia Rêgo

No ano em que a Lei Seca completa 15 anos, em 2023, o Espírito Santo, registrou mais de 2.905 motoristas que se recusaram a realizar o teste do bafômetro. Os dados dos meses de janeiro até abril foram compilados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). 

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Se comparado com o mesmo período de 2021, o percentual de aumento é ainda maior, uma vez que em 2021 o número de recusas foi de 2.173. Ou seja, em 2022 houve um aumento de 79,88% neste tipo de infração.

O Detran explica que o condutor, ao se recusar a soprar o bafômetro, está cometendo uma infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. 

Neste caso, a infração gravíssima terá multa com fator multiplicador em dez vezes, chegando valor final de R$ 2.934,70. 

“Com a situação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor será recolhida pelo agente de trânsito e o veículo poderá ser removido para um pátio, caso o condutor abordado não apresente um condutor apto a dirigir o veículo”, disse o órgão. 

Como medida administrativa, é instaurado o processo de suspensão direta do direito de dirigir, por 12 meses. Isso ocorre independente da pontuação do condutor, além de tornar obrigatória a realização do curso e a prova de reciclagem.

É importante destacar que, no caso de reincidência na infração, no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, multa no valor de R$ 5.869,40, e instauração do processo de cassação do direito de dirigir. 

Nesse caso, o condutor ficará impedido de se reabilitar por dois anos e, somente após cumprir esse prazo, poderá retornar ao Centro de Formação de Condutores (CFC) e passar por um processo simplificado de reabilitação, que consiste na realização dos exames teórico e prático. 

Por que alguns condutores não sopram? 

Segundo o capitão Anthony, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da ´Polícia Militar, dependendo da quantidade de álcool que for registrada no organismo, o condutor poderá ser enquadrado no Art. 306 do CTB, ou seja, em crime de trânsito.

“Diante disso, já o artigo Art. 165-A diz que, ao recusar-se de ser submetido ao teste, a infração é gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses”, disse. 

Mesmo assim, o agente de segurança explica que, diante da postura do motorista, a lei permite que o agente fiscalizador realize um laudo de constatação. “Dependendo da fala arrastada, perda da noção de realidade e odor etílico também são suporte para um possível laudo posterior”, narra. 

Mais de 50 mil motoristas foram autuados na Lei Seca no ES 

No Espírito Santo, entre o ano de 2008 e abril de 2023, foram registradas 50.129 multas por dirigir sob influência de álcool ou sob o uso de substâncias psicoativas. 

Criada com o objetivo de reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito, ocasionados por condutores que fazem o consumo de álcool e assumem a direção, a Lei Nº 11.705 ficou mais rigorosa e passou a tipificar como crime de trânsito a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. 

Segundo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), o Espírito Santo apresenta números em queda no que se refere aos condutores flagrados por beber e dirigir. Nos últimos anos, é possível observar uma redução considerável. 

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Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão Produtora Web
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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória