As regras para contratação de empregadas domésticas mudou. Aquele empregador que não assinar a carteira do funcionário poderá ter que pagar uma multa de mais de R$805,00.
Segundo o IBGE dos seis milhões trezentos e cinquenta mil empregados domésticos do país, cerca de 70% são informais. A fiscalização do Ministério do Trabalho será feita por meio de denúncias que só poderão ser feitas pessoalmente. A partir daí o empregador será chamado para prestar esclarecimentos.
“O que a lei aprovada em abril deste ano que passa a vigorar hoje gerou foi a possibilidade da autuação da aplicação da penalidade através de uma multa administrativa àqueles empregadores que não cumprirem a legislação no tocante da doméstica”, esclarece o superintendente adjunto do Ministério do Trabalho, Alcimar Candeias.
A expectativa é de que com as novas regras o número de formalizações cresçam de 10 a 15%, já que a informalidade vai ficar mais cara.
“Nossa sinalização é que os empregadores procurem a orientação devida, se orientar nesse contexto para que não tenham problemas na fiscalização ou com a Justiça do Trabalho. Além de proporcionar realmente direitos sociais e previdenciários para esses trabalhadores”, diz o superintendente.
A dona de casa Joscélia Campos decidiu contratar uma empregada doméstica há três anos, na época, tratou logo de garantir à Maria de Lourdes todos os direitos trabalhistas. Assinou a carteira, paga o salário em dia e oferece todos os benefícios que um funcionário merece. “É bom para mim, segurança, proteção, para mim e para os patrões também”, diz a doméstica Maria de Lourdes Meneguite.
O que Joscélia faz com dona Maria de Lourdes não é nada mais nada menos do que o correto e que a partir desta quinta-feira passa a estar ainda mais assegurado pela lei. Isso porque em caso de descumprimento da regra o patrão poderá ser multado em até R$805,00 por não assinar a carteira do funcionário.