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Repartições públicas funcionam em horário excepcional a partir de novo decreto instituído

Documento não adota regime de escala entre os servidores municipais

Foto: Divulgação/Prefeitura de Marechal Floriano

Nesta quinta-feira, 4, um novo Decreto Normativo foi instituído em Marechal Floriano, dando continuidade às ações que são adotadas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus no município. Com este novo documento, o Chefe do Executivo Municipal estabeleceu um novo horário para o funcionamento dos órgãos responsáveis pelos serviços administrativos internos da Administração Pública Municipal.

O Decreto nº 302/2020 afirma que o novo horário, que será das 12h às 17h30, não se aplica às Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social e Direitos Humanos, de Obras e Serviços Urbanos e à Secretaria Municipal de Interior e Transportes. Além delas, também não se aplica à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, em todos os seus serviços.

O decreto não adota regime de escala entre os servidores municipais e, em razão do interesse público ou necessidade do serviço, o servidor pode ser convocado pelo secretário da pasta em horários diversos. O atendimento ao público externo nos órgãos do município será restrito a uma pessoa por vez.