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Restaurantes querem fechar mais tarde na semana do Dia dos Namorados

Nas cidades em risco moderado para a covid-19, como é o caso de Vitória, restaurantes e bares só podem funcionar de segunda à sábado até as 22h

Foto: Agência Brasil

Já pensando no Dia dos Namorados, comemorado no 12 de junho, o Sindibares vai pedir que o governo do Estado flexibilize o horário de funcionamento na semana que antecede a data. Atualmente, os bares e restaurantes nas cidades em risco moderado para a covid-19 só podem funcionar de segunda à sábado até as 22h. 

Em entrevista à Pan News Vitória, o presidente do Sindibares, Rodrigo Vervloet, destacou que o Dia dos Namorados é, para os bares e restaurantes, o que o Dia das Mães representa para o comércio e a Páscoa para as lojas de chocolate.

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“O Dia dos Namorados é uma data muito importante para o setor de bares e restaurantes. Vamos tentar, junto ao governo, a flexibilização do horário de funcionamento dos restaurantes no sábado e durante a semana. Vamos fazer a Semana dos Namorados, para diluir esse público durante os dias que antecedem a data”, afirmou.

O presidente do Sindibares acredita que até o mês que vem as cidades da Grande Vitória já estejam no risco baixo para a covid-19, quando não há mais restrição no horário de funcionamento. No entanto, se isso não acontecer, o setor vai tentar uma flexibilização para a comemoração dos casais.

“Os empresários estão empenhados para que esses números caiam o mais rápido possível. Eles estão testando os funcionários para garantir a segurança dos clientes e da própria equipe”, disse.

Ouça a entrevista completa:

Confira as regras de cada classificação de risco:

RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

– Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;

– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

– Escolas podem abrir normalmente, para atividades com a presença de alunos, desde que a limitação da ocupação das salas de aula seja de 50% de sua capacidade.

RISCO ALTO

Comércio, Bares e Restaurantes

– Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 10h às 14h;

– Funcionamento de shopping centers, de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, e aos sábados de 12h às 16h, inclusive restaurantes da praça de alimentação;

– Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado de 10h às 16h;

– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;

– Suspensão do funcionamento dos bares.

Medidas sociais

– Suspensão da realização de eventos;

– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;

– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;

– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Ensino

– Atividades presenciais autorizadas apenas para a educação infantil e fundamental I. Nos demais níveis, é autorizado o atendimento presencial, porém de maneira individual. Os demais estudantes devem permanecer com aulas online.

Trabalho remoto

– Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.

Agências bancárias

– Poderão funcionar normalmente.

Academias

– Vedada realização de atividades aeróbicas;

– Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.

Sem restrições

– Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.

Foto: Divulgação / Governo

RISCO BAIXO: Águia Branca, Baixo Guandu, Colatina, Iconha, Itaguaçu, Itarana, João Neiva e Vila Pavão.

RISCO MODERADO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Castelo, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Itapemirim, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama, Vila Valério e Vitória.

RISCO ALTO: Alegre, Anchieta, Apiacá, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Ecoporanga, Guarapari, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Linhares, Marataízes, Montanha, Pedro Canário, Pinheiros, Presidente Kennedy, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vila Velha.