A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, negou habeas corpus em que dois brasileiros que residem em Portugal – um estudante que concluiu mestrado em Direito Penal e Ciências Criminais na Universidade de Lisboa e sua companheira – pediam para voltar ao país sem apresentar o resultado do exame RT-PCR negativo para covid-19 – medida estabelecida pelo governo para o ingresso que viajantes internacionais ingressem no Brasil, em razão da pandemia do novo coronavirus.
Para Rosa Weber, a exigência não é desproporcional nem desrespeita qualquer direito fundamental e visa preservar e proteger o direito à vida e à saúde de todos os outros passageiros. Segundo a ministra não é possível potencializar o direito individual do casal em questão, ‘especialmente se considerarmos que o Estado brasileiro vem adotando medidas restritivas também para diminuição dos impactos epidemiológicos a toda coletividade decorrentes de novas variantes do coronavírus’.
As informações foram divulgadas pelo STF.
O caso chegou ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferir pedido semelhante. Os brasileiros argumentam que não têm condições de arcar com os custos do exame, de cerca de 100 cada. Nessa linha, sustentaram que a ‘portaria interministerial estabelece, de forma ilegítima, condicionantes ao ingresso de brasileiros em território nacional, acarretando equiparação entre brasileiros e estrangeiros, e incorre em negativa de território aos nacionais’. Alegaram ainda ausência de razoabilidade da medida.
Ao analisar o caso, a vice-presidente do STF ponderou que o caso não poderia ser discutido por meio de habeas corpus. Além disso, lembrou que o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal, rejeitou o trâmite de outro processo de mesmo teor.
Ainda que afastadas tais questões, Rosa Weber destacou que o pedido não poderia ser acolhido, uma vez que a portaria que impõe aos viajantes internacionais a necessidade de apresentação do exame RT-PCR não pode ser classificada de inconstitucional.
“Na realidade, o ato normativo busca conferir o necessário equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde, de um lado, e o direito ao ingresso em território nacional, de outro”, constatou.
Ela explicou que a norma é fruto de estudos e recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e tem como objetivo dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da covid-19 previstas pelo Ministério da Saúde. Segundo a ministra, a medida não se mostra desproporcional nem colide com o núcleo essencial de nenhum direito fundamental.
A ministra ressaltou ainda que medidas restritivas semelhantes têm sido adotadas por diversos países, como o Reino Unido, que exige, inclusive de seus cidadãos, prova de teste negativo realizado até três dias antes do embarque.
Segundo ela, não seria razoável admitir o embarque de passageiros que não atendam às limitações impostas, de maneira excepcional e temporária, com base em estudos e recomendações técnicas elaboradas pelas autoridades competentes, colocando em risco todo o corpo social, diante da possibilidade de potencializar a disseminação de novas variantes do coronavírus em território nacional.
Rosa também ponderou que se o pedido fosse atendido, ‘teria caráter satisfativo e irreversível’.