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Saiba como cadastrar o trabalhador doméstico no eSocial

Um dos passos é verificar se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores. Veja o passo a passo para fazer o cadastro

O governo prorrogou, até 30 de novembro, o prazo de cadastro do empregado e do empregador doméstico Foto: Agência Brasil

O governo prorrogou, até 30 de novembro, o prazo de cadastro do empregado e do empregador doméstico no eSocial. Com o credenciamento, será possível gerar o boleto unificado de recolhimento dos encargos. Se você ainda não fez o cadastro, veja abaixo o passo a passo.

O grande número de acessos simultâneos ao sistema eSocial pode ser a principal causa das dificuldades enfrentadas pelos contribuintes na hora de emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico. Essa é a principal hipótese apontada pelos especialistas em desenvolvimento de software consultados pelo jornal “O Estado de S. Paulo” para explicar as falhas relatadas ao longo da última semana por usuários do sistema da Receita Federal em todo o País.

É comum que serviços de internet fiquem fora do ar quando o número de requisições de acesso enviadas pelos computadores supera a capacidade do servidor em atendê-las. Como resultado, os serviços ficam mais lentos ou indisponíveis por alguns períodos de tempo. A causa, porém, não foi confirmada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável por criar o software para a Receita Federal.

Veja o passo a passo para fazer o cadastro:

1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores

2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso

3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados

4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho

5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.

6) No momento do cadastro,  o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador