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Saiba como fica o funcionamento de shoppings e comércio de rua durante o fim de semana

Para todos os estabelecimentos e serviços é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa

Foto: Divulgação/Shopping Vitória
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Desde segunda-feira (1º), os shoppings de todo o Espírito Santo foram autorizados a reabrirem as portas, cumprindo uma série de medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus. Nas cidades consideradas como alto risco de contaminação, as atividades do comércio seguem o funcionamento em esquema de revezamento, com base no ramo de comercialização e pelos dias do calendário, por serem cidades consideradas com alto risco de contaminação. No entanto, aos finais de semana, a regra não é válida.

De acordo com o decreto em vigor, aos finais de semana, sábados e domingos, podem funcionar apenas os estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados e padarias, por exemplo. Outra mudança é que os restaurantes não podem ser abertos ao público nestes dias, podendo funcionar apenas no serviço de delivery.

Já para os shoppings, o decreto prevê que os estabelecimentos não sejam abertos para o funcionamento ao público. No entanto, as lojas podem atender aos clientes no sistema drive thru, marcando um horário e um local específico para a retirada da mercadoria.

Cidades com alto risco

De acordo com a atualização mais recente do Mapa de Risco, 12 cidades fazem parte da lista: Boa Esperança, Cariacica, Fundão, Marataízes, Marechal Floriano, Piúma, Presidente Kennedy, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

Pelo decreto, nos dias ímpares do calendário estão permitidas o funcionamento das atividades dos estabelecimentos com serviços que não são ligados ao corpo, como lojas de produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.

Para os dias pares do calendário, poderão funcionar as lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares. Caso haja algum estabelecimento que associe a comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, a loja deverá adotar um critério de predominância para os dias de funcionamento, seja em dias ímpares ou pares.

Para todos os estabelecimentos e serviços é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa. Vale ressaltar que o equipamento se tornou obrigatório em todo o Espírito Santo, inclusive para os ônibus de transporte público. Caso seja flagrada a presença de passageiros sem o uso, a empresa responsável poderá ser multada.