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Saiba o que fazer para não ter prejuízos ao cancelar eventos já pagos

O presidente da Abrafesta, diz que a situação referente aos gastos de decoração, alimentos e outros tipos de insumos é "delicada", por isso reafirma que postergar o evento é a melhor opção.

Foto: Divulgação

Diversos eventos como festas de casamento, congressos, aniversários entre outros estão sendo cancelados após o Governo orientar que a população faça quarentena como forma de prevenção de contágio do Novo Coronavírus e o avanço da doença.

Mas dúvidas surgem para os consumidores que fecharam acordos com empresas de festas. Para evitar prejuízos, Ricardo Dias, presidente da Abrafesta (Associação Brasileira de Eventos), aconselha aos envolvidos nesse tipo de situação a procurar um acordo entre as partes.

De acordo com o presidente da Abrafeta, o mercado de festas gera cerca de 25 milhões de empregos diretos e indiretos, além de um faturamento anual de aproximadamente R$ 936 milhões. Com isso, ele ressalta a importância dos clientes não cancelarem os eventos, mas sim adiarem para uma data futura.

Ricardo diz que a situação referente aos gastos de decoração, alimentos e outros tipos de insumos é “delicada”, por isso reafirma que postergar o evento é a melhor opção. Os alimentos perecíveis não tem o que fazer. Isso já foi comprado, já foi gasto. Se já teve produção tem que ser avaliado os gastos que já foram feitos e tentar compor um acordo adequado para ambas as partes”, e conclui dizendo que o momento agora, não é para fazer eventos, festas e encontros e sim ficar em casa.

O que o Procon-SP diz?

Em nota para o Portal R7, o PROCON-SP, diz que o consumidor não é obrigado a expor sua saúde a riscos indo a eventos onde poderá contrair o coronavírus. Para eles, as empresas devem negociar alternativas que não prejudiquem o consumidor, como postergar o evento para data futura; restituir valores já pagos, ou ainda outras possibilidades que não lesem o consumidor e com a qual ele esteja de acordo. Caso o consumidor se sinta prejudicado em razão da postura adotada pela empresa, ele pode procurar o Procon, que irá intermediar a negociação para tentar compor um acordo com a empresa”.

Com informações do Portal R7!