O momento de solicitar algum tipo de benefício do INSS, seja o Auxílio-doença ou a Aposentadoria por invalidez é bem complicado. Por este motivo, é importante saber quais doenças lhes dão o direito de usufruir dos benefícios.
Auxílio-doença
É devido ao cidadão na condição de segurado que possa comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho diário. É, portanto, um benefício por incapacidade, mas o segurado terá que fazer perícia médica para atestá-la. Essa incapacidade tem que ser por motivos de doença ou acidente.
Aposentadoria por invalidez
Segue a mesma linha. É o benefício que decorre da incapacidade para trabalhar do segurado e sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê o seu sustento.
Assim, o segurado que cumprir os requisitos para aposentadoria por invalidez, ou seja, deve cumprir a carência mínima exigida por ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de trabalhar, desse modo, terá o direito à aposentadoria por invalidez.
Para o auxílio-doença a concessão do benefício depende do cumprimento de quatro requisitos cumulativos, a saber: (a) a qualidade de segurado do postulante; (b) o cumprimento do período de carência de doze contribuições mensais, (c) a incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias, e; (d) a ausência de pré-existência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.
Veja a lista de doenças incapacitantes
Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vertebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros tipos.
Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
Turbeculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Essas doenças acima não constituem um rol taxativo, são exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Entretanto essas doenças, de acordo com o disposto no artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você, enquanto segurado, da previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
Outra ponto importante a dizer para você é que em qualquer idade essas doenças podem acontecer e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria. Por isso é preciso verificar com um advogado para auxílio de aposentadoria, caso a caso, de acordo com a gravidade da doença.
Documentos para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
– Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante
– RG, ou documento que permita a identificação
– CPF
– Carteira de trabalho
– Atestado médico
– Carnê do INSS
Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho
Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador: documentos que provem sua situação