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Saiba qual a mala adequada para o tipo de viagem e aproveite o feriado

A palavra de ordem quando se vai viajar é: planejamento. Seja para traçar o roteiro turístico ou determinar os gastos. E com a bagagem funciona da mesma forma. Malas de tamanhos inadequados para os pertences podem ser um incômodo para o viajante.

De acordo com o franqueado da Bagaggio no Espírito Santo, Bruno Marinho, é preciso estar atento a esses detalhes, a começar pela escolha da bagagem. “Para viagens curtas, os modelos de mão e de material maleável são as mais indicadas se você quer praticidade para organizar as roupas. Já para roteiros mais longos, é bom estar preparado para mudanças climáticas que não estavam previstas. Por isso, sacolas ou malas médias e grandes são mais recomendadas”, explica.
 
Se sua viagem é longa e inclui passagem por aeroportos, divida os itens que você vai carregar em bagagem de mão, que não precisa ser despachada, e malas com rodinhas – que tornam o transporte mais leve.

“Isso facilita o transporte e permite o acesso fácil a remédios, documentos e outros itens de emergência em frasqueiras, por exemplo. Como a franquia máxima de bagagem de mão definida pela Anac é de 5 kg, as sacolas de viagem também podem ser boas opções. Para não perder tempo no desembarque, lembre-se sempre de identificar as malas com etiquetas ou fitas de cores diferentes”, afirma o franqueado.
 
Bruno indica, ainda, os mochilões para quem não dispensa uma aventura e vai, por exemplo, acampar. “Eles permitem, literalmente, carregar a ‘casa’ nas costas de maneira prática, distribuindo o peso nos dois ombros, tórax e abdômen, deixando as mãos livres e proporcionando mais conforto no transporte. Escolha os modelos que, embora grandes, sejam leves; impermeáveis e resistentes”, orienta. 
 
Regras da Anac: fique por dentro
Além da mala adequada ao tipo de viagem, no caso de passagem por aeroportos, é bom ficar de olho nas regras para transporte de bagagem da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre elas, estão previstas reduções no prazo para localização de bagagens extraviadas no transporte doméstico, de 30 para sete dias, e no prazo para indenização, de 30 para 14 dias. As companhias aéreas terão de oferecer ajuda de custo ao passageiro que tenha tido a bagagem extraviada e esteja fora da cidade onde mora.