O dia 12 de outubro é um feriado religioso no Brasil e também é a data em que se comemora o Dia das Crianças. Além disso, é um dos períodos do ano em que alguns presos têm direito à saída temporária, mais conhecida como “saidinha”. No Espírito Santo, de acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), 1.116 internos estão nas ruas e devem voltar ao sistema penitenciário até a próxima quarta-feira (16).
De acordo com o advogado criminalista, Flávio Fabiano, a “saidinha temporária” está na Lei de Execuções Penais e é um direito do preso que já foi condenado e responde pelo crime em regime semiaberto. Com o benefício, o detento tem direito a ficar sete dias fora do presídio.
O advogado, no entanto, esclarece que, para ter direito à saidinha, o detento precisa se enquadrar em alguns requisitos obrigatórios. “A saidinha é válida para os presos condenados, os não reincidentes que já tenham cumprido um sexto da pena e os reincidente que já tenham cumprido um quarto da pena, ou seja 25%. Desde que o detento tenha um bom comportamento, ou seja, uma conduta carcerária adequada, sem confusões, sem que esteja respondendo também a outros crimes”, explicou Fabiano. Além disso, o detento precisa informar o local para onde vai.
E QUANDO NÃO VOLTAM?
No ano passado, dos mais de 1,6 mil presos que saíram no Dia das Crianças, 35 não retornaram ao presídio. “Não retornando, ele estará foragido do sistema penal. Estando foragido, será expedido um mandado de prisão na busca e captura desse preso”, disse Flávio.
E no caso de internos que, nesse período de liberdade, voltam a cometer crimes, a situação piora. Na sexta-feira (11), dois homens foram presos cometendo diversos assaltos na BR 262, na região serrana do Estado. A dupla estava de “saidinha”.
“Aquele que é pego será preso em flagrante e responderá por aquele crime. Estando em saída temporária, o preso vai perder todos os benefícios de saída temporária, regressará ao regime mais grave, ou seja, o fechado, e também não contará mais com qualquer um desses benefícios”, explicou o advogado.
O advogado ainda explica que, em geral, as pessoas costumam associar a razão da “saidinha” com a condição do preso, como, por exemplo, no Dia das Mães o interno precisa ter a mãe para poder sair. No entanto, ele explica que não é bem assim que funciona.
“O objetivo não é simplesmente levar de volta ao filho, à mãe ou ao pai. Muitos desses presos não têm mãe, não têm pai ou filhos. O objetivo é trazer de volta ao seio social, ao convívio social, à comunidade, de forma que, quando o preso acabe de cumprir a pena, ele já esteja parcialmente socializado”, finalizou.
* Com informações da repórter Natália Munhão, da TV Vitória / Record TV