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Secretaria de Saúde diz que vai recorrer da decisão da Justiça sobre dados do Painel Covid-19

Pela liminar, o governo tem 48 horas para cumprir a liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Foto: Matheus Brum / TV Vitória

Depois de o Ministério Público Federal (MPF) obter na Justiça, uma decisão liminar que obriga o Estado do Espírito Santo a detalhar os dados referentes aos leitos exclusivos para o tratamento da codiv-19, a Secretaria de Saúde (Sesa) informou que vai recorrer da decisão.

O MPF exige que a Sesa tenha mais transparência e informe de forma mais atualizada os leitos vazios e deu 48 horas para que o governo cumpra a liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Sesa, no entanto, afirmou que parte das solicitações feitas na ação já são cumpridas com relação ao Painel Covid-19.

“A exemplo de informar a ocupação dos leitos pediátricos no “Portal Covid-19 ES” (coronavirus.es.gov.br), aba “Ocupação geral de leitos”, onde é destacada a ocupação de leitos do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HINSG), Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (HIFA) e Hospital e Maternidade São José (HMSJ). A Sesa esclarece que irá reforçar a informação já disponibilizada no Portal Covid-19 onde é possível observar que, dos 610 leitos de UTI disponíveis, os leitos pediátricos representam 3,61% – o que aponta a proporcionalidade do comportamento da pandemia em solo capixaba”, diz parte da nota.

De acordo com a Secretaria, todos os leitos informados no Portal Covid-19 ES correspondem a leitos reais e informados no dia por cada unidade hospitalar. A nota afirma ainda que é vedado aos hospitais considerar no censo hospitalar leitos não contratualizados, bloqueados por falta de recursos humanos, equipamentos e insumos. A norma exige 1 ventilador para cada 2 leitos, porém, no Espírito Santo, a orientação é que haja a proporção mínima de 7 ventiladores para cada 10 leitos. Em algumas unidades essa proporção chega a 1 para 1, não sendo correto contabilizar somente leitos de UTI que possuam ventiladores, visto que o hospital não trata somente de pacientes dependentes de ventilação mecânica.

A Sesa diz ainda que a “análise do MPF apresenta uma fragilidade por referir-se a uma situação pontual e transitória de uma unidade hospitalar na região Sul do Estado, que não impediu o acesso a leito. A evolução crítica do paciente Covid-19 pode ocorrer em questão de horas e por questões não dependentes do processo regulatório, mas sim por características próprias da evolução do quadro clínico. O processo regulatório é estruturado de maneira a garantir vaga zero a paciente crítico e pelo Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI) a pacientes não críticos”.

A ação

Os pedidos do MPF foram feitos dentro de uma ação civil pública, assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi. A Procuradoria entende que os dados sobre a ocupação geral nos leitos de UTI para pacientes com covid-19, do jeito que estão disponibilizados atualmente na internet pelo Estado do Espírito Santo, são enganosos.

De acordo com a decisão, a ação movida pelo MPF evidencia “que o sistema de saúde local apresenta um quadro de gravidade crescente, potencialmente passível de justificar pronta reavaliação diagnóstica da parte do Executivo e ou preparação de medidas alternativas de atendimento para o caso de evolução da curva de internações rumo a um quadro limítrofe de saturação. Sob outra vertente, também denota que a possível desatualização ou inconsistência dos dados que alimentam o Portal podem estar já repercutindo negativamente na definição e monitoramento das medidas implementadas pelo Estado, com potenciais prejuízos graves e irreparáveis à eficácia das políticas de enfrentamento e, consequentemente, à saúde da população afetada”.