Seis cidades do Espírito Santo vêm descumprindo, em 2016, o investimento mínimo em saúde. A Constituição estabelece que os municípios devem aplicar 15% da receita decorrente de impostos (receita corrente líquida) em ações e serviços públicos na área.
De acordo com a ferramenta Cidades, lançada nesta segunda-feira (12) pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) e que leva em conta dados de janeiro a agosto deste ano, São José do Calçado, Baixo Guandu, Colatina, Sooretama, Pedro Canário, Alfredo Chaves e Água Doce do Norte não cumpriram o que manda a lei e figuraram nos últimos lugares no ranking dos 78 municípios.
Já Barra de São Francisco, Conceição da Barra, Divino São Lourenço, Marilândia, Montanha e Mucurici não enviaram dados ao Tribunal ou enviaram parcialmente. Por conta disso, foram desconsideradas do levantamento.
O descumprimento da aplicação mínima em saúde pode gerar multa ao gestor, além de parecer pela reprovação das contas emitido pelo TCE-ES à Câmara Municipal que, caso acatado pelos vereadores, pode tornar os prefeitos responsáveis inelegíveis.
Segundo o Cidades, o município que obteve o melhor desempenho foi Pinheiros, no Extremo Norte capixaba, seguido por Linhares, Bom Jesus do Norte, Jaguaré, Vargem Alta, Ecoporanga, São Mateus, Ibatiba e Irupi.
Confira aqui o ranking completo
Em nota, a prefeitura de Baixo Guandu afirmou que, no decurso do último quadrimestre (setembro a dezembro), vem realizando os investimentos necessários e suficientes ao atingimento do índice constitucional para as aplicações dos recursos da saúde, devendo inclusive, superar este coeficiente mínimo de 15%.
“Esclarecemos ainda que o relatório de gestão fiscal (RGF) onde se apura esses níveis de investimentos, saúde e educação, por exemplo, é exigido a cada dois meses. Sendo que o prazo para envio dos relatórios do quinto bimestre se expira em 19 de dezembro. Já o relatório de gestão fiscal do último (sexto) bimestre de 2016 será enviado até o final de janeiro de 2017”, disse a prefeitura no texto, reiterando que a cidade deve cumprir o mínimo de investimento de 15% de sua receita corrente líquida em ações da saúde no exercício de 2016.