As cidades de Serra, Vila Velha, Sooretama, Mantenópolis e Alto Rio Novo voltaram a ser classificadas no risco moderado para transmissão da covid-19 a partir desta segunda-feira (24). Com isso, haverá mudança nos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes.
Entre as normas para os municípios em risco moderado estão as que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, por exemplo, só estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, até as 22 horas, e aos domingos até as 16 horas.
Durante o anúncio do novo mapa de risco, ocorrido na sexta-feira (21) o governador Renato Casagrande disse que, nesta semana, irá discutir com entidades da sociedade novas medidas a serem adotadas nesta fase, mas adiantou uma recomendação, especialmente, aos municípios em risco moderado.
“Nossa recomendação é para que os empreendedores e a própria gestão municipal possa exigir o passaporte de vacinação em todos os ambientes, em especial nos bares e restaurantes. O passaporte de vacina é uma exigência nos eventos em ambientes controlados, shows e casamentos, por exemplo. Ainda não há exigência em bares e restaurantes, mas quando temos municípios em risco moderado e o óbito começa a aumentar, é bom que a gente passe a exigir em outros ambientes”, destacou Casagrande.
O governador lembrou que para emitir o comprovante de vacinação, a população pode acessar o site vacinaeconfia.es.gov.br. Além disso, o passaporte vacinal também pode ser baixado no aplicativo ConecteSUS, do Ministério da Saúde.
Saiba o que é permitido em cada classificação de risco
MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO
Comércio
– Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).
Shoppings
– Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.
Academias
– Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.
Boates
– Funcionamento continua proibido
Medidas Sociais
– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).
– Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).
– Abordagem às pessoas para orientação.
– Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.
– Proibição de funcionamento de boates.
– Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
– Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
– Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.
– Monitoramento de casos suspeitos e infectados.
MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
– Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.
Academias
– Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria da SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.