A próxima sexta-feira (18) marca o prazo final para a entrega de documentos e inscrições dos casais interessados em participar do casamento comunitário, um evento promovido pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir) da Prefeitura da Serra.
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Com a cerimônia agendada para outubro, os casais que planejam participar devem se manter atentos às datas para garantir a participação.
Requisitos para a inscrição
Para realizar a inscrição, os noivos que desejam participar da cerimônia devem não apenas atender aos requisitos básicos, mas também é preciso que toda a documentação seja entregue presencialmente.
Os documentos devem ser entregues no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, no horário das 8h às 12h, ou das 13h às 16h.
Quem pode participar?
Serão elegíveis para o matrimônio apenas moradores da Serra, maiores de 18 anos de idade, com uma renda combinada de até 3 salários mínimos por dupla. Os noivos devem também apresentar uma confirmação de registro no Cadastro Único e não devem estar sujeitos a quaisquer restrições legais que os impeçam de se unirem em matrimônio.
Os documentos entregues pelos casais serão analisados pela organização. Aqueles que estiverem aptos serão informados e direcionados para os cartórios de Registro Civil, cujas unidades serão divulgadas previamente no site da prefeitura.
Duas testemunhas deverão ser apresentadas por casal.
Veja lista de documentos
1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Caso o(a) divorciado(a) ou viúvo(a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
7) Preenchimento do requerimento de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico
8) Comprovante de renda até três salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
9) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital;
10) Declaração de Anuência do regime de comunhão parcial de bens;
11) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as), acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.