Os servidores públicos municipais podem ganhar mais tempo para ficar com seus filhos recém-nascidos ou adotados. Foi enviado para a Câmara Municipal o projeto de lei que concede licença paternidade de oito dias úteis após o nascimento ou adoção.
Segundo o prefeito da Capital Luciano Rezende, a extensão da licença paternidade tem por objetivo promover melhor amparo à criança recém-chegada ao convívio familiar. “Considero o período de licença de primordial importância para a adequação de toda família. Além disso, do ponto de vista institucional, o impacto é pequeno, mas, para a família, o impacto é enorme. Esse projeto representa justiça e proteção à família e ao recém-nascido”, disse o prefeito.
O benefício contempla os servidores dos poderes Executivo e Legislativo estatutários, comissionados, celetistas e contratados. Atualmente, a licença paternidade é de cinco dias corridos a contar do nascimento do filho.
O projeto assegura ainda ao pai o direito ao período equivalente à licença maternidade – que tem duração de 120 dias – em caso de falecimento da mãe durante o parto. Durante o período de licença paternidade, o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.