Os servidores públicos municipais terão mais tempo para ficar com seus filhos recém-nascidos ou adotados. A lei nº 8.707, que regulamenta a licença paternidade de oito dias úteis após o nascimento ou adoção, foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (26). A licença era de cinco dias corridos a contar do nascimento do filho.
O benefício contempla os servidores dos poderes Executivo e Legislativo estatutários, comissionados, celetistas e contratados.
A lei assegura ainda ao pai o direito ao período equivalente à licença maternidade – que tem duração de 120 dias – em caso de falecimento da mãe durante o parto. Durante o período de licença paternidade, o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem colocá-la em creche.