Geral

Mudança na lei beneficia futuros pais que são servidores públicos em Vitória

O benefício contempla servidores dos poderes Executivo e Legislativo estatutários, comissionados, celetistas e contratados. A lei assegura ao pai o direito ao período equivalente à licença

Servidores municipais terão oito dias úteis para ficar com os filhos recém-nascidos Foto: Divulgação/Prefeitura/ André Luiz Silva Sobral

Os servidores públicos municipais terão mais tempo para ficar com seus filhos recém-nascidos ou adotados. A lei nº 8.707, que regulamenta a licença paternidade de oito dias úteis após o nascimento ou adoção, foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (26). A licença era de cinco dias corridos a contar do nascimento do filho. 

O benefício contempla os servidores dos poderes Executivo e Legislativo estatutários, comissionados, celetistas e contratados.

A lei assegura ainda ao pai o direito ao período equivalente à licença maternidade – que tem duração de 120 dias – em caso de falecimento da mãe durante o parto. Durante o período de licença paternidade, o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem colocá-la em creche.